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Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional: Oportunidades Vitais para Farmácias, Drogarias e Perfumarias


Análise Jurídico-Tributária da Segregação de Receitas de Produtos Monofásicos (PIS/COFINS) e com Substituição Tributária (ICMS) como Estratégia Fundamental para o Setor


Perspectiva: Advogado Especialista em Direito Tributário

Prezados Empresários do Setor Farmacêutico e de Cosméticos (Farmácias, Drogarias e Perfumarias),

O regime do Simples Nacional, embora concebido para simplificar, apresenta desafios tributários particulares para setores com alta especificidade de produtos, como é o caso das farmácias, drogarias e estabelecimentos de perfumaria e cosméticos. A vasta gama de itens comercializados – medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos – frequentemente se enquadra em regimes especiais de tributação de PIS/COFINS (monofásico) e ICMS (substituição tributária), que são aplicados na origem da cadeia produtiva.

Na qualidade de advogado tributarista especializado, destaco que a correta segregação das receitas na apuração mensal do Simples Nacional (via PGDAS-D) é não apenas uma obrigação, mas a principal ferramenta para evitar a onerosa bitributação e viabilizar a recuperação de créditos significativos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Este estudo detalha como aplicar essa estratégia de forma eficaz e segura no seu segmento.

1. A Complexidade Tributária Intrínseca ao Mix de Produtos do Setor

Farmácias, drogarias e perfumarias operam com um mix de produtos onde a incidência de regimes especiais é a regra, não a exceção:

  • Tributação Monofásica de PIS/COFINS: A Lei nº 10.147/2000 e legislações correlatas estabelecem que PIS/COFINS sobre uma ampla gama de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal sejam recolhidos de forma concentrada (monofásica) pelo industrial ou importador.
  • Substituição Tributária (ST) de ICMS: Regulamentada pelos Estados, a ST é frequentemente aplicada a produtos de perfumaria, cosméticos, higiene pessoal e, em alguns casos, a certos medicamentos (especialmente os não sujeitos a prescrição ou itens correlatos), antecipando o recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia.

O erro mais comum e custoso para empresas do Simples Nacional neste setor é falhar em reconhecer e aplicar esses regimes na apuração do DAS. Ao calcular o imposto unificado sobre a receita bruta total, sem segregar as vendas de produtos monofásicos ou com ICMS-ST, a empresa acaba pagando novamente PIS/COFINS e/ou ICMS que já foram recolhidos anteriormente na cadeia.

2. Segregação de Receitas: A Aplicação Prática no PGDAS-D para o Setor

Segregar receitas no PGDAS-D significa informar, de forma apartada, o faturamento correspondente a cada tipo de produto, indicando se a venda se refere a itens:

  • Sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS.
  • Sujeitos à substituição tributária de ICMS.
  • Sujeitos à tributação normal dentro do Simples Nacional (sem os regimes acima).

Essa segregação permite que o sistema PGDAS-D calcule a alíquota efetiva do Simples Nacional excluindo os percentuais relativos ao PIS/COFINS (para os monofásicos) e/ou ao ICMS (para os sujeitos à ST) sobre as receitas correspondentes.

3. Principais Hipóteses de Recuperação via Segregação no Setor:

  • a) PIS/COFINS Monofásico em Medicamentos, Higiene e Perfumaria:
    • Produtos Chave: A lista é extensa e abrange a maior parte do faturamento de muitas farmácias e perfumarias. Inclui (verificar NCMs e legislação):
      • Medicamentos: Uma vasta gama de fármacos (éticos, genéricos, similares, OTCs). A correta classificação (NCM) é essencial. Embora existam listas (Positiva, Negativa, Neutra) que afetam a tributação na indústria, para o varejista do Simples, a identificação do NCM como monofásico para PIS/COFINS (conforme Lei 10.147/00 e outras) é o fator determinante para a segregação na revenda.
      • Produtos de Higiene Pessoal: Shampoos, condicionadores, sabonetes, desodorantes, cremes dentais, escovas de dentes, absorventes, fraldas descartáveis, etc.
      • Perfumaria e Cosméticos: Perfumes, colônias, maquiagens, cremes de beleza, protetores solares, esmaltes, etc.
    • Impacto e Oportunidade: A revenda desses produtos por farmácias, drogarias e perfumarias optantes pelo Simples não deveria sofrer nova incidência de PIS/COFINS. A falha em segregar essas receitas no PGDAS-D representa um pagamento indevido. O montante correspondente ao PIS/COFINS pago dentro do Simples sobre essas vendas nos últimos 5 anos é passível de recuperação. Dada a relevância desses itens no faturamento do setor, os valores podem ser muito expressivos.
  • b) ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST):
    • Produtos Comuns: A aplicação varia conforme o Estado, mas frequentemente inclui:
      • Produtos de perfumaria, toucador e cosméticos.
      • Produtos de higiene pessoal.
      • Alguns medicamentos (especialmente OTCs) e produtos correlatos (ex: autotestes, alguns tipos de suplementos), dependendo da legislação estadual.
    • Impacto e Oportunidade: Ao adquirir produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor (informação que deve constar na NF-e de compra), a farmácia/drogaria/perfumaria deve segregar a receita da revenda desses itens no PGDAS-D para excluir o percentual de ICMS do cálculo. A não segregação leva ao pagamento duplicado do imposto estadual. Valores pagos a maior a título de ICMS nos últimos 5 anos podem ser recuperados. É imprescindível a análise da legislação do ICMS do Estado e das NFs de compra.

4. Procedimento de Recuperação e Documentação Essencial:

  1. Diagnóstico Fiscal: Análise detalhada das NFs de compra (identificando NCMs, indicações de monofásico/ST) e das NFs/NFCes de venda dos últimos 60 meses. Cruzamento com a legislação federal (PIS/COFINS) e estadual (ICMS-ST). Ferramentas de gestão e controle de estoque por código de barras (EAN/GTIN) podem auxiliar enormemente.
  2. Apuração dos Créditos: Cálculo preciso dos valores pagos indevidamente em cada competência.
  3. Retificação do PGDAS-D: Correção das declarações mensais passadas, informando as receitas corretamente segregadas.
  4. Formalização do Pedido (PER/DCOMP): Solicitação de restituição ou compensação dos créditos apurados junto à Receita Federal.

5. Riscos e Cuidados (Dever de Diligência):

  • Classificação Fiscal (NCM): Erros na classificação fiscal (NCM) dos produtos são um risco significativo, podendo invalidar créditos ou gerar passivos. A correta identificação é crucial.
  • Comprovação: A empresa deve manter toda a documentação de compra e venda organizada para comprovar a legitimidade da segregação em caso de fiscalização.
  • Legislação Estadual (ICMS-ST): A complexidade e variabilidade das regras de ST entre os Estados exigem atenção redobrada.
  • Atualização Constante: Listas de produtos monofásicos ou sujeitos à ST podem sofrer alterações. O acompanhamento da legislação é fundamental.

6. Benefícios Diretos para o Negócio:

  • Recuperação de Caixa: Impacto financeiro direto pela restituição ou compensação.
  • Redução da Carga Futura: Ajuste da apuração mensal para frente, pagando o valor correto.
  • Melhora da Competitividade: Possibilidade de ajustar preços ou aumentar margens.
  • Conformidade Fiscal: Regularização de passivos e segurança jurídica.

7. O Papel do Advogado Tributarista Especializado:

A complexidade técnica envolvida na identificação dos produtos, aplicação da legislação específica (federal e estadual), cálculo dos créditos, retificação de obrigações e acompanhamento do processo administrativo torna a atuação do advogado tributarista essencial para:

  • Realizar um diagnóstico seguro e abrangente.
  • Mitigar riscos de erros e autuações.
  • Garantir a correta aplicação dos procedimentos legais.
  • Maximizar os valores a serem recuperados.
  • Representar a empresa perante o Fisco.

Conclusão Focada no Setor Farma/Perfumaria:

Para farmácias, drogarias e perfumarias optantes pelo Simples Nacional, a recuperação de créditos de PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST através da correta segregação de receitas é uma das mais relevantes oportunidades de otimização fiscal disponíveis. Dada a natureza dos produtos comercializados, a probabilidade de existência de créditos significativos é altíssima. Investir em uma análise tributária especializada para identificar e recuperar esses valores é uma decisão estratégica que pode fortalecer a saúde financeira e a competitividade do negócio.

Este estudo tem fins informativos. A análise concreta de cada caso por um profissional habilitado é indispensável.

Dr. Cleiton Alves da Silva – Advogado

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