O Destino de Quotas e Ações Após o Falecimento: Guia Completo sobre Inventário Empresarial
A inclusão de uma empresa no processo de inventário e sua consequente partilha entre os herdeiros é um tema que gera muitas dúvidas. A forma como essa divisão ocorrerá dependerá de diversos fatores, como o tipo societário da empresa, o regime de bens do casamento ou união estável do falecido, a existência de testamento e o acordo entre os herdeiros.
Regras Gerais e Pontos de Atenção:
Em linhas gerais, quando uma pessoa que é sócia ou titular de uma empresa falece, suas quotas ou ações são transmitidas aos herdeiros. No entanto, a simples transmissão da titularidade não significa, necessariamente, que os herdeiros passarão a administrar o negócio ou que a empresa será dividida fisicamente.
Principais Aspectos a Serem Considerados:
- Tipo Societário da Empresa:
- Sociedade Limitada (LTDA): Geralmente, o contrato social da empresa estabelece como se dará a sucessão em caso de falecimento de um dos sócios. Pode prever a liquidação das quotas do sócio falecido (pagamento do valor correspondente aos herdeiros) ou a possibilidade de os herdeiros ingressarem na sociedade. Caso o contrato seja omisso, os herdeiros terão direito a receber o valor patrimonial das quotas.
- Sociedade Anônima (S.A.): As ações de uma S.A. são, em regra, livremente transmissíveis aos herdeiros, que passarão a ser acionistas.
- Empresário Individual (EI) / Microempreendedor Individual (MEI): Nestes casos, a empresa se confunde com a pessoa física do titular. Com o falecimento, a empresa individual é extinta, e o patrimônio empresarial será apurado e partilhado entre os herdeiros. Os herdeiros podem optar por continuar a atividade, mas precisarão constituir uma nova empresa.
- Regime de Bens do Casamento/União Estável:
- O regime de bens determinará se o cônjuge/companheiro sobrevivente é meeiro (tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união) e/ou herdeiro. Isso impacta diretamente a porcentagem da empresa que será destinada aos demais herdeiros.
- Testamento:
- Se o falecido deixou um testamento, suas disposições sobre a destinação da empresa ou de suas quotas/ações deverão ser respeitadas, desde que não invadam a legítima (parcela da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge).
- Avaliação da Empresa (Apuração de Haveres):
- É fundamental realizar uma avaliação precisa do valor da empresa ou das quotas/ações do falecido. Esse processo, chamado de apuração de haveres, visa determinar o valor patrimonial a que os herdeiros têm direito. Geralmente, é realizada por um perito contador.
- Acordo Entre os Herdeiros:
- Os herdeiros podem chegar a um consenso sobre o destino da empresa. Algumas possibilidades incluem:
- Continuidade da Empresa com os Herdeiros: Um ou mais herdeiros assumem a gestão e a titularidade das quotas/ações.
- Venda da Empresa: A empresa é vendida e o valor apurado é dividido entre os herdeiros.
- Liquidação das Quotas/Ações: Os herdeiros recebem o valor correspondente à participação do falecido na empresa, que continua suas atividades com os sócios remanescentes (se houver) ou é dissolvida.
- Cessão de Quotas entre Herdeiros: Um herdeiro pode ceder sua parte para outro, mediante compensação financeira.
- Os herdeiros podem chegar a um consenso sobre o destino da empresa. Algumas possibilidades incluem:
Procedimento no Inventário:
- As quotas ou ações da empresa devem ser listadas no inventário como parte do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
- A avaliação da participação societária (apuração de haveres) será juntada ao processo.
- Após o pagamento de eventuais dívidas do espólio e impostos (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), será formalizada a partilha, definindo a quem caberá cada parte da empresa ou o valor correspondente.
- Caso os herdeiros decidam ingressar na sociedade, será necessário alterar o contrato social da empresa para incluí-los como sócios.
Recomendações Importantes:
- Assessoria Jurídica Especializada: É crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito sucessório e empresarial para orientar todo o processo, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados e que as melhores decisões sejam tomadas.
- Planejamento Sucessório: Para evitar conflitos e facilitar a transição, é altamente recomendável que o empresário realize um planejamento sucessório em vida. Isso pode envolver a elaboração de testamentos, acordos de sócios, doações de quotas com reserva de usufruto, entre outras estratégias.
Em resumo, a partilha de uma empresa em inventário é um processo complexo que exige análise cuidadosa do caso concreto. A legislação, o contrato social da empresa e os interesses dos herdeiros são fatores determinantes para a definição do destino do negócio.