Receber uma multa de R$ 15.000 após enviar uma declaração retificadora de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo que considerada “simples” pelo contribuinte, pode parecer desproporcional. No entanto, o valor elevado geralmente está atrelado ao impacto da correção no cálculo do imposto devido, e não à complexidade da retificação em si.
Uma declaração retificadora tem como objetivo corrigir erros ou omissões da declaração original já entregue à Receita Federal. Embora o ato de retificar seja um direito do contribuinte para regularizar sua situação, ele não isenta de penalidades caso as alterações resultem em imposto a pagar maior do que o declarado inicialmente, ou se a retificação for motivada por erros que seriam identificados em uma fiscalização.
Confira os principais motivos que podem levar a uma multa expressiva em uma declaração retificadora:
- Aumento significativo do imposto a pagar: Este é o cenário mais comum para multas de alto valor em retificadoras. Se a correção feita aumentar substancialmente o valor do imposto devido que não foi pago na época correta, incidirão multa e juros sobre essa diferença desde a data original de vencimento do imposto. A multa de mora por pagamento em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, há a cobrança de juros equivalentes à taxa Selic. Uma diferença grande no imposto a pagar pode facilmente gerar uma multa de R$ 15.000.
- Omissão de rendimentos: Corrigir a omissão de rendimentos, mesmo que de forma voluntária via retificadora, pode resultar em um aumento considerável do imposto devido. Dependendo do valor omitido e da alíquota de Imposto de Renda aplicável, a diferença no tributo e as consequentes multas e juros podem atingir cifras elevadas. Em casos de fiscalização pela Receita Federal, a multa sobre o imposto devido pela omissão pode ser de 75% ou até 150% (em casos de sonegação, fraude ou conluio), o que reforça a importância da correção voluntária o quanto antes.
- Deduções indevidas: A inclusão de deduções na declaração original que não podiam ser comprovadas ou não atendiam aos requisitos legais pode levar a uma redução indevida do imposto a pagar ou a um aumento da restituição. Ao corrigir essas informações na retificadora, o imposto devido aumenta, gerando multa e juros sobre a diferença.
- Erros que seriam detectados em malha fiscal: Mesmo que a retificação seja feita antes de uma intimação formal, se a correção for referente a um erro que a Receita Federal facilmente identificaria em seus cruzamentos de dados (malha fina), a multa aplicada pode ser similar à de um lançamento de ofício, que geralmente é de 75% sobre o imposto não pago ou deixado de recolher devido ao erro.
Por que uma “simples retificadora” custaria R$ 15.000?
A descrição de “simples retificadora” é subjetiva. Para a Receita Federal, o que importa é o impacto financeiro da correção. Uma “simples” inclusão de um rendimento esquecido ou a exclusão de uma despesa indevida pode alterar significativamente o cálculo do imposto, transformando uma pequena diferença em um débito considerável com a incidência de multas e juros ao longo do tempo.
Em resumo, uma multa de R$ 15.000 em uma declaração retificadora de IRPF, mesmo que descrita como “simples”, indica que a correção realizada teve um impacto relevante no valor do imposto devido originalmente, resultando na aplicação das penalidades previstas em lei sobre a diferença apurada. É fundamental que o contribuinte, ao retificar sua declaração, esteja ciente das possíveis consequências financeiras, especialmente se as alterações implicarem em aumento do imposto a pagar. Em caso de dúvida, buscar orientação de um profissional de contabilidade pode auxiliar na correta regularização e no entendimento das pendências.
Dr. Cleiton Alves da Silva – Advogado