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Morte Simultânea do Casal: A Divisão dos Bens Entre as Famílias

Herança para Irmãos na Ausência de Filhos e Pais Vivos

Quando um casal falece em um mesmo evento, como um acidente de carro, e não é possível determinar quem morreu primeiro, a lei brasileira presume que as mortes foram simultâneas. Este conceito é conhecido como comoriência e é o ponto de partida para entender a divisão dos bens.

A principal consequência da comoriência (prevista no Art. 8º do Código Civil) é que um cônjuge não herda do outro. A lei os considera como se fossem estranhos para fins de herança naquele momento, pois não houve um sobrevivente para receber os bens.

Dessa forma, a partilha dos bens do casal seguirá um processo de duas etapas principais:


Etapa 1: Separação do Patrimônio de Cada Cônjuge (Meação)

Primeiramente, é necessário identificar o que pertencia a cada um dos cônjuges. Isso é feito com base no regime de bens do casamento. O objetivo aqui não é definir a herança ainda, mas sim separar os patrimônios para que cada um possa ser distribuído à sua respectiva família.

  • Comunhão Parcial de Bens (o regime mais comum):
    • Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (“bens comuns”) são divididos ao meio. 50% para o patrimônio do marido e 50% para o patrimônio da esposa.
    • Os bens que cada um já possuía antes de casar ou que recebeu por doação ou herança (“bens particulares”) permanecem no patrimônio individual de cada um.
    • Resultado: O “monte” a ser herdado de cada um será a soma de seus bens particulares mais 50% dos bens comuns.
  • Comunhão Universal de Bens:
    • Todo o patrimônio do casal (adquirido antes ou durante o casamento) é um só. Este total é dividido em 50% para cada um.
    • Resultado: O patrimônio a ser herdado de cada um é exatamente metade de todos os bens do casal.
  • Separação Total de Bens:
    • Não há patrimônio comum. Os bens já estão em nome de cada um.
    • Resultado: O patrimônio a ser herdado é simplesmente o conjunto de bens que já estava registrado em nome de cada cônjuge.

Etapa 2: Distribuição da Herança para os Herdeiros Colaterais (Irmãos)

Após a separação do patrimônio de cada cônjuge na Etapa 1, teremos dois montantes separados: o “patrimônio do marido” e o “patrimônio da esposa”.

Como não há descendentes (filhos) nem ascendentes (pais), a linha de sucessão passa para os herdeiros colaterais. Os irmãos são os colaterais mais próximos.

A divisão ocorrerá da seguinte forma:

  1. O patrimônio total do marido será dividido em partes iguais entre os seus dois irmãos. Cada irmão dele receberá 50% da herança deixada por ele.
  2. O patrimônio total da esposa será dividido em partes iguais entre as suas duas irmãs. Cada irmã dela receberá 50% da herança deixada por ela.

Crucial: A família do marido não tem direito a nada do patrimônio da esposa, e a família da esposa não tem direito a nada do patrimônio do marido. As heranças são tratadas de forma completamente independente.


Exemplo Prático e Resumido

Imagine que o casal vivia sob o regime da Comunhão Parcial de Bens e deixou um patrimônio total de R$ 1.000.000,00, composto por:

  • Um apartamento de R$ 600.000,00 comprado durante o casamento.
  • Um carro de R$ 100.000,00 que o marido já tinha antes de casar.
  • Uma poupança de R$ 300.000,00 que a esposa recebeu de herança de um tio.

Como fica a divisão?

  1. Separação dos bens (Etapa 1):
    • O apartamento (R$ 600.000) é um bem comum. Logo, R$ 300.000 vão para o monte do marido e R$ 300.000 para o monte da esposa.
    • O carro (R$ 100.000) era bem particular do marido.
    • A poupança (R$ 300.000) era bem particular da esposa.
  2. Cálculo do patrimônio final de cada um:
    • Patrimônio do Marido: R$ 300.000 (do apto) + R$ 100.000 (do carro) = R$ 400.000,00
    • Patrimônio da Esposa: R$ 300.000 (do apto) + R$ 300.000 (da poupança) = R$ 600.000,00
  3. Partilha para os irmãos (Etapa 2):
    • Os R$ 400.000,00 do marido serão divididos entre seus 2 irmãos: R$ 200.000,00 para cada um.
    • Os R$ 600.000,00 da esposa serão divididos entre suas 2 irmãs: R$ 300.000,00 para cada uma.

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