- Duração da Jornada: No Brasil, a jornada de trabalho padrão é regulamentada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitando-se a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer atividade laboral além desses limites caracteriza-se como hora extra, exceto se houver acordo para compensação de horas, como ocorre nos casos de banco de horas, que deve ser ajustado por meio de convenção coletiva ou acordo individual. Nas empresas, existe flexibilidade para organizar escalas, como 12×36 (doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso), que dependem de autorização em acordo coletivo.
- Intervalos Intrajornada: Os intervalos são obrigatórios, garantindo pausas necessárias para a saúde e produtividade do trabalhador. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e, no máximo, de 2 horas, salvo em casos excepcionais, onde a redução pode ser permitida mediante convenção coletiva. Em jornadas de até 6 horas, o intervalo intrajornada reduz-se a 15 minutos. A ausência ou redução injustificada do intervalo resulta em pagamento de hora extra equivalente ao período de descanso não concedido.
- Descanso Semanal Remunerado: Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, de acordo com a legislação e a necessidade da empresa. Esse direito visa promover a recuperação física e mental do trabalhador e também tem um caráter social. Setores como comércio e serviços, especialmente aqueles com atividades aos finais de semana, devem seguir escalas que respeitem a alternância para que o descanso coincida com o domingo ao menos uma vez no mês.
- Horas Extras e Compensação: A lei permite até 2 horas extras diárias, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o acréscimo mínimo é de 100%. No caso de banco de horas, é necessário que a compensação das horas ocorra no prazo máximo de seis meses, com ajuste em convenção coletiva, ou um ano, se negociado diretamente com o trabalhador.
- Acordo de Compensação e Banco de Horas: Para empresas que operam em regime de turnos, o banco de horas é uma ferramenta útil, que exige autorização expressa por acordo individual ou coletivo. O descumprimento das regras de compensação pode acarretar passivos trabalhistas, resultando no pagamento de horas extras retroativas.
Compliance Criminal no Brasil: Prevenção e Mitigação de Riscos Empresariais
Análise da Legislação, Importância e Implementação de Programas de Integridade Tipo de crime Legislação Principal Principais Ações de Compliance Crimes contra a Administração Pública