Entendendo os Aspectos Essenciais da Relação Empregatícia no Brasil
A formalização de uma relação de trabalho no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e envolve uma série de etapas e direitos que visam proteger tanto o empregado quanto o empregador. Desde a admissão até a rescisão contratual, é fundamental compreender os processos, prazos e obrigações de cada parte.
Admissão do Empregado: O Início da Jornada Laboral
O contrato de trabalho é o documento que formaliza o vínculo empregatício. Para a admissão, o empregador deve registrar o empregado e solicitar a documentação necessária.
Documentos usualmente solicitados para admissão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital: onde serão registradas as informações do contrato.
- Documento de identidade (RG).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Título de eleitor (para maiores de 18 anos).
- Comprovante de residência.
- Certificado de reservista ou de alistamento militar (para homens maiores de 18 anos).
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Declaração de dependentes (para fins de Imposto de Renda e salário-família, se aplicável).
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional: obrigatório, visa atestar a aptidão do candidato para a função.
- Outros documentos específicos podem ser solicitados dependendo da função ou da empresa, como comprovante de escolaridade ou registros profissionais.
Tipos de Contrato de Trabalho:
- Prazo Indeterminado: É a regra geral, não possuindo data para terminar.
- Prazo Determinado: Possui data de início e fim pré-estabelecidas. Pode ser utilizado em contrato de experiência (até 90 dias), em atividades empresariais de caráter transitório ou quando a natureza do serviço justificar a predeterminação do prazo.
- Trabalho Intermitente: A prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Pagamento de Salário: A Remuneração pelo Trabalho
O salário é a contraprestação devida ao empregado pelos serviços prestados. A CLT estabelece regras claras para o seu pagamento.
Prazo para Pagamento:
- O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
- Considera-se sábado como dia útil para fins de contagem do prazo de pagamento de salário, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente ou se o sábado for feriado.
- Em caso de pagamento por quinzena ou semana, o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil após o período trabalhado.
Formas de Pagamento:
- O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou mediante depósito em conta bancária (aberta para esse fim em nome do empregado ou em conta já existente, com o consentimento do trabalhador). A forma mais comum e segura é o depósito bancário.
Recibo de Pagamento (Holerite):
- O empregador é obrigado a fornecer ao empregado um recibo de pagamento (holerite), discriminando as verbas pagas (salário, horas extras, adicionais, etc.) e os descontos efetuados (INSS, Imposto de Renda, faltas, etc.).
Atraso no Pagamento:
- O atraso no pagamento do salário pode gerar correção monetária do valor devido e, em alguns casos, até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, além de possíveis multas administrativas.
Prazo para Pagamento do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
O TRCT é o documento que formaliza o fim do vínculo empregatício e discrimina todas as verbas rescisórias devidas ao empregado.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:
- Independentemente do motivo da rescisão (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, etc.) e do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato.
- A entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes também deve ocorrer neste mesmo prazo.
Consequências do Atraso no Pagamento do TRCT:
- O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal sujeita o empregador ao pagamento de uma multa em favor do empregado, no valor equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no § 8º do artigo 477 da CLT, salvo se o próprio trabalhador der causa à mora (atraso).
Compreender esses aspectos fundamentais da legislação trabalhista brasileira é crucial para garantir uma relação de trabalho justa e transparente, evitando passivos trabalhistas para o empregador e assegurando os direitos do empregado. É sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área jurídica ou contábil para casos específicos.