Dos atestados médicos ao eSocial, domine os pontos críticos da legislação trabalhista e entenda por que a gestão de RH é o melhor investimento para o seu negócio.
Você construiu sua empresa com muito esforço e dedicação. Cada novo funcionário é um passo em direção ao crescimento. Mas, no Brasil, com cada contratação, surge uma teia complexa de responsabilidades legais que pode assustar até o empreendedor mais experiente. Um pequeno erro na gestão de ponto, um prazo perdido no pagamento de uma rescisão ou a falta de um documento podem se transformar em multas pesadas e processos trabalhistas dispendiosos.
A boa notícia? A maioria desses problemas é evitável com informação e organização.
Este guia prático foi criado para você, empregador, que busca segurança jurídica e tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Vamos desmistificar os tópicos mais sensíveis da relação de emprego.
O Ponto de Virada: Sua Empresa Cresceu, e Agora?
Muitos empreendedores se perguntam: “Preciso mesmo de um departamento de RH?”. Se sua empresa atingiu a marca de 20 ou mais funcionários, a resposta é um sonoro sim.
Embora a lei não obrigue a criação de um cargo específico, a partir desse número, o volume de tarefas administrativas (folha de pagamento, benefícios, controle de ponto) e a complexidade das relações humanas tornam a gestão amadora um risco altíssimo.
Ter um RH profissional, seja ele interno ou uma assessoria especializada, significa:
- Prevenção: Agir antes que os problemas aconteçam.
- Conformidade (Compliance): Manter-se em dia com uma legislação que muda constantemente.
- Segurança: Reduzir drasticamente o risco de passivos trabalhistas.
- Foco: Liberar você, o gestor, para cuidar da estratégia da empresa.
Pense no RH não como um custo, mas como uma apólice de seguro para a saúde jurídica e organizacional do seu negócio.
O Checklist Essencial do Empregador de Sucesso
Vamos detalhar os pontos que tiram o sono de qualquer gestor e como lidar com eles corretamente.
1. Atestados Médicos: Mais que um Pedaço de Papel
Quando um funcionário apresenta um atestado, a empresa é obrigada a abonar a falta.
- Responsabilidade da Empresa: Os primeiros 15 dias de afastamento pela mesma doença são pagos integralmente pela empresa.
- Encaminhamento ao INSS: A partir do 16º dia, o contrato de trabalho é suspenso e o funcionário deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.
- Atenção ao FGTS: Em afastamento por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. Mas, se o motivo for acidente de trabalho, o recolhimento do FGTS deve continuar normalmente.
Erro fatal: Ignorar a soma de atestados pela mesma doença e não encaminhar ao INSS no prazo, arcando com custos que não são seus.
2. Acidente de Trabalho: Agilidade é a Chave
Seja um acidente na empresa ou no trajeto casa-trabalho, a ação deve ser imediata.
- Emita a CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata. A não emissão gera multa pesada.
- Estabilidade Garantida: O funcionário acidentado tem estabilidade provisória no emprego por 12 meses após seu retorno do INSS. Demiti-lo neste período é causa ganha para o empregado na justiça.
3. O Retorno ao Trabalho e o Temido “Limbo Previdenciário”
O INSS deu alta, mas o funcionário ainda não parece apto? Cuidado.
- Exame de Retorno: É obrigatório que o médico do trabalho da sua empresa realize um exame de retorno (ASO) antes que o colaborador reassuma o posto.
- O Limbo: Acontece quando o INSS libera o empregado, mas o médico da empresa o considera inapto. Quem paga a conta? A jurisprudência majoritária diz que a responsabilidade é da empresa. Se o funcionário se apresentou, você deve pagar o salário, mesmo que precise readaptá-lo em outra função enquanto a situação é resolvida.
Erro fatal: Deixar o funcionário sem salário e sem trabalhar, esperando uma solução “cair do céu”.
4. Controle de Ponto: Seu Melhor Amigo na Justiça
Para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de jornada é obrigatório. Para as menores, é altamente recomendável.
- Tipos: Manual, mecânico ou eletrônico. Os sistemas eletrônicos (REP-C, REP-A, REP-P) são os mais seguros, pois são invioláveis e seguem as regras da Portaria 671/2021.
- “Ponto Britânico”: Jamais permita registros com horários de entrada e saída idênticos todos os dias. Isso invalida o controle de ponto como prova e presume-se que todas as horas extras alegadas pelo funcionário são verdadeiras.
5. TRCT, FGTS e eSocial: A Tríade da Conformidade Digital
Estes três elementos estão interligados e são o coração da sua relação formal com o empregado e o governo.
- TRCT (Termo de Rescisão): Ao demitir um funcionário, você tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias. Perder esse prazo resulta em multa de um salário para o empregado.
- FGTS (Fundo de Garantia): O depósito de 8% do salário bruto do funcionário é sagrado. Com o FGTS Digital, o prazo é até o dia 20 do mês seguinte. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo total é obrigatória.
- eSocial (O Grande Irmão): Esqueça o “jeitinho brasileiro”. O eSocial é a plataforma do governo que unificou tudo. Cada admissão, demissão, férias e pagamento é informado em tempo real, e o sistema cruza os dados instantaneamente. Erros e atrasos geram multas automáticas. A admissão de um funcionário, por exemplo, deve ser informada um dia antes dele começar a trabalhar.
Conclusão: Prevenção é o Melhor Negócio
Navegar pela legislação trabalhista brasileira não precisa ser uma jornada solitária e arriscada. A complexidade dos temas que abordamos aqui deixa uma lição clara: a gestão de pessoas exige profissionalismo.
Encare a estruturação do seu RH e a busca por assessoria jurídica e contábil como um investimento estratégico. Proteger sua empresa de passivos trabalhistas garante não apenas a saúde financeira do negócio, mas também a tranquilidade que você precisa para continuar crescendo de forma segura e sustentável.
Revise seus processos hoje. O futuro da sua empresa agradece.