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Alienação Parental: Uma Análise Abrangente sobre a Manipulação Afetiva e suas Consequências

A alienação parental é uma forma de abuso psicológico que consiste na campanha de desqualificação e desmoralização de um genitor, promovida pelo outro, com o objetivo de dificultar ou destruir os vínculos afetivos da criança ou do adolescente com o genitor alienado. No Brasil, essa prática é reconhecida e combatida pela Lei nº 12.318/2010, que a define como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por1 um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Este complexo fenômeno, que frequentemente se intensifica em contextos de divórcios litigiosos, representa uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e ao desenvolvimento pleno.

O Que Caracteriza a Alienação Parental?

A legislação brasileira, em seu artigo 2º, parágrafo único, elenca de forma exemplificativa alguns atos que caracterizam a alienação parental. Dentre eles, destacam-se:

  • Campanhas de Desqualificação: Realizar constantes críticas, acusações falsas e comentários depreciativos sobre a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
  • Dificultar o Contato: Criar obstáculos para o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, seja por telefone, mensagens ou visitas.
  • Omissão de Informações Relevantes: Omitir deliberadamente informações importantes sobre a criança, como questões escolares, de saúde e mudanças de endereço.
  • Apresentação de Falsas Denúncias: Registrar denúncias infundadas contra o genitor alienado, seus familiares ou avós, com o intuito de impedir a convivência.
  • Mudança de Domicílio Injustificada: Mudar-se para um local distante sem uma justificativa plausível, visando dificultar a convivência com o outro genitor e sua família.
  • Tomada de Decisões Unilaterais: Tomar decisões importantes sobre a vida da criança sem consultar o outro genitor.
  • Manipulação dos Sentimentos da Criança: Fazer com que a criança se sinta culpada por gostar do outro genitor, gerando um conflito de lealdade.

É fundamental ressaltar que a alienação parental pode ser praticada não apenas pelos pais, mas também por avós ou qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a criança.

Os Impactos Psicológicos e Emocionais

As consequências da alienação parental são profundas e podem deixar marcas indeléveis no desenvolvimento psicológico e emocional da criança e do adolescente, além de causar imenso sofrimento ao genitor alienado.

Para a Criança ou Adolescente:

  • Sentimentos de Culpa e Ansiedade: A criança se vê em um constante conflito de lealdade, sentindo-se culpada por amar o genitor que é alvo da campanha difamatória.
  • Depressão e Baixa Autoestima: A manipulação afetiva pode levar a quadros de tristeza profunda, isolamento e uma percepção negativa de si mesma.
  • Dificuldades de Relacionamento: A criança pode desenvolver desconfiança e ter dificuldades em estabelecer vínculos afetivos saudáveis no futuro.
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): Em casos mais graves, a intensidade do abuso psicológico pode gerar traumas significativos.
  • Comportamentos Agressivos e Antissociais: A confusão e a raiva podem se manifestar através de comportamentos desafiadores e de desrespeito às regras.
  • Falsas Memórias: A criança pode internalizar as acusações e narrativas do alienador como se fossem suas próprias memórias.

Para o Genitor Alienado:

  • Sofrimento Psíquico Intenso: O afastamento forçado do filho e a impotência diante da situação geram angústia, tristeza e sentimentos de injustiça.
  • Danos à Reputação: As falsas acusações podem afetar a vida social e profissional do genitor alienado.
  • Desgaste Emocional e Financeiro: A luta judicial para provar a alienação e reestabelecer o vínculo com o filho pode ser longa e exaustiva.

Como Identificar e Comprovar a Alienação Parental

Identificar a alienação parental pode ser um desafio, pois muitas vezes os atos são sutis e dissimulados. Alguns sinais de alerta no comportamento da criança podem incluir:

  • Recusa injustificada em ver ou falar com um dos genitores.
  • Repetição de discursos negativos sobre o genitor, muitas vezes com palavras e argumentos que não são próprios da sua idade.
  • Apatia ou hostilidade durante as visitas.
  • Falta de ambivalência, ou seja, a criança idealiza o genitor alienador e demoniza o alienado.
  • Defesa convicta do genitor alienador, mesmo diante de evidências em contrário.

A comprovação judicial da alienação parental requer a reunião de um conjunto robusto de provas. É crucial que o genitor que se sente vítima busque orientação jurídica especializada para conduzir o processo de forma adequada. As principais formas de prova incluem:

  • Laudos Periciais: A avaliação psicológica ou biopsicossocial da criança e dos genitores, realizada por um perito nomeado pelo juiz, é a principal ferramenta para constatar a alienação.
  • Provas Documentais: Mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio e vídeo que demonstrem a campanha de desqualificação ou a dificuldade imposta ao convívio.
  • Testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos, professores, psicólogos da criança e outros profissionais que possam relatar a mudança de comportamento da criança e as atitudes do genitor alienador.
  • Registros de Descumprimento de Visitas: Documentar todas as tentativas frustradas de contato e visitação, preferencialmente por meios que possam ser comprovados.

Medidas Legais e Estratégias de Combate

Ao identificar indícios de alienação parental, a lei prevê a tramitação prioritária do processo e a atuação obrigatória do Ministério Público. O juiz, ao constatar a prática, pode adotar uma série de medidas para proteger a criança e reestabelecer os laços familiares, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.318/2010:

  • Advertir o alienador.
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.
  • Estipular multa ao alienador.
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial3 para as partes envolvidas.
  • Determinar a alteração da guarda para a modalidade compartilhada ou até mesmo a sua inversão.
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.
  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

Além da via judicial, é fundamental que o genitor alienado tente, na medida do possível, manter uma postura de acolhimento e segurança para a criança, demonstrando seu amor incondicional e evitando entrar no mesmo jogo de acusações do alienador. O suporte de profissionais da saúde mental é essencial tanto para o genitor quanto para a criança, a fim de minimizar os danos e auxiliar na reconstrução dos vínculos afetivos.

Em suma, a alienação parental é uma violação séria que demanda uma resposta firme da sociedade e do sistema de justiça, sempre com o foco no melhor interesse e na proteção integral da criança e do adolescente.

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