A alienação parental é uma forma de abuso psicológico que consiste na campanha de desqualificação e desmoralização de um genitor, promovida pelo outro, com o objetivo de dificultar ou destruir os vínculos afetivos da criança ou do adolescente com o genitor alienado. No Brasil, essa prática é reconhecida e combatida pela Lei nº 12.318/2010, que a define como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por1 um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Este complexo fenômeno, que frequentemente se intensifica em contextos de divórcios litigiosos, representa uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente à convivência familiar saudável e ao desenvolvimento pleno.
O Que Caracteriza a Alienação Parental?
A legislação brasileira, em seu artigo 2º, parágrafo único, elenca de forma exemplificativa alguns atos que caracterizam a alienação parental. Dentre eles, destacam-se:
- Campanhas de Desqualificação: Realizar constantes críticas, acusações falsas e comentários depreciativos sobre a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
- Dificultar o Contato: Criar obstáculos para o contato da criança ou adolescente com o outro genitor, seja por telefone, mensagens ou visitas.
- Omissão de Informações Relevantes: Omitir deliberadamente informações importantes sobre a criança, como questões escolares, de saúde e mudanças de endereço.
- Apresentação de Falsas Denúncias: Registrar denúncias infundadas contra o genitor alienado, seus familiares ou avós, com o intuito de impedir a convivência.
- Mudança de Domicílio Injustificada: Mudar-se para um local distante sem uma justificativa plausível, visando dificultar a convivência com o outro genitor e sua família.
- Tomada de Decisões Unilaterais: Tomar decisões importantes sobre a vida da criança sem consultar o outro genitor.
- Manipulação dos Sentimentos da Criança: Fazer com que a criança se sinta culpada por gostar do outro genitor, gerando um conflito de lealdade.
É fundamental ressaltar que a alienação parental pode ser praticada não apenas pelos pais, mas também por avós ou qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a criança.
Os Impactos Psicológicos e Emocionais
As consequências da alienação parental são profundas e podem deixar marcas indeléveis no desenvolvimento psicológico e emocional da criança e do adolescente, além de causar imenso sofrimento ao genitor alienado.
Para a Criança ou Adolescente:
- Sentimentos de Culpa e Ansiedade: A criança se vê em um constante conflito de lealdade, sentindo-se culpada por amar o genitor que é alvo da campanha difamatória.
- Depressão e Baixa Autoestima: A manipulação afetiva pode levar a quadros de tristeza profunda, isolamento e uma percepção negativa de si mesma.
- Dificuldades de Relacionamento: A criança pode desenvolver desconfiança e ter dificuldades em estabelecer vínculos afetivos saudáveis no futuro.
- Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): Em casos mais graves, a intensidade do abuso psicológico pode gerar traumas significativos.
- Comportamentos Agressivos e Antissociais: A confusão e a raiva podem se manifestar através de comportamentos desafiadores e de desrespeito às regras.
- Falsas Memórias: A criança pode internalizar as acusações e narrativas do alienador como se fossem suas próprias memórias.
Para o Genitor Alienado:
- Sofrimento Psíquico Intenso: O afastamento forçado do filho e a impotência diante da situação geram angústia, tristeza e sentimentos de injustiça.
- Danos à Reputação: As falsas acusações podem afetar a vida social e profissional do genitor alienado.
- Desgaste Emocional e Financeiro: A luta judicial para provar a alienação e reestabelecer o vínculo com o filho pode ser longa e exaustiva.
Como Identificar e Comprovar a Alienação Parental
Identificar a alienação parental pode ser um desafio, pois muitas vezes os atos são sutis e dissimulados. Alguns sinais de alerta no comportamento da criança podem incluir:
- Recusa injustificada em ver ou falar com um dos genitores.
- Repetição de discursos negativos sobre o genitor, muitas vezes com palavras e argumentos que não são próprios da sua idade.
- Apatia ou hostilidade durante as visitas.
- Falta de ambivalência, ou seja, a criança idealiza o genitor alienador e demoniza o alienado.
- Defesa convicta do genitor alienador, mesmo diante de evidências em contrário.
A comprovação judicial da alienação parental requer a reunião de um conjunto robusto de provas. É crucial que o genitor que se sente vítima busque orientação jurídica especializada para conduzir o processo de forma adequada. As principais formas de prova incluem:
- Laudos Periciais: A avaliação psicológica ou biopsicossocial da criança e dos genitores, realizada por um perito nomeado pelo juiz, é a principal ferramenta para constatar a alienação.
- Provas Documentais: Mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio e vídeo que demonstrem a campanha de desqualificação ou a dificuldade imposta ao convívio.
- Testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos, professores, psicólogos da criança e outros profissionais que possam relatar a mudança de comportamento da criança e as atitudes do genitor alienador.
- Registros de Descumprimento de Visitas: Documentar todas as tentativas frustradas de contato e visitação, preferencialmente por meios que possam ser comprovados.
Medidas Legais e Estratégias de Combate
Ao identificar indícios de alienação parental, a lei prevê a tramitação prioritária do processo e a atuação obrigatória do Ministério Público. O juiz, ao constatar a prática, pode adotar uma série de medidas para proteger a criança e reestabelecer os laços familiares, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.318/2010:
- Advertir o alienador.
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.
- Estipular multa ao alienador.
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial3 para as partes envolvidas.
- Determinar a alteração da guarda para a modalidade compartilhada ou até mesmo a sua inversão.
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Além da via judicial, é fundamental que o genitor alienado tente, na medida do possível, manter uma postura de acolhimento e segurança para a criança, demonstrando seu amor incondicional e evitando entrar no mesmo jogo de acusações do alienador. O suporte de profissionais da saúde mental é essencial tanto para o genitor quanto para a criança, a fim de minimizar os danos e auxiliar na reconstrução dos vínculos afetivos.
Em suma, a alienação parental é uma violação séria que demanda uma resposta firme da sociedade e do sistema de justiça, sempre com o foco no melhor interesse e na proteção integral da criança e do adolescente.