Mais do que falar mal: as diversas faces da manipulação emocional infantil
A alienação parental é um tema delicado e de grande importância no direito das famílias e na psicologia. Trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância do menor, com o objetivo de afastá-lo do outro genitor, criando um sentimento de repúdio ou mágoa.
Regulamentada no Brasil pela Lei nº 12.318/2010, a alienação parental não se resume apenas a “falar mal” do outro genitor. Ela se manifesta através de diversas atitudes que visam dificultar ou impedir a convivência familiar e o exercício da autoridade parental. Alguns exemplos claros incluem:
- Desqualificar a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
- Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor.
- Omitir1 deliberadamente informações relevantes sobre o filho (escolares, médicas, etc.).
- Apresentar falsas denúncias contra o genitor, seus familiares ou avós.
- Mudar de domicílio sem justificativa, dificultando a convivência.
Os impactos da alienação parental na vida da criança ou adolescente são profundos e podem gerar sérios problemas psicológicos e emocionais, como ansiedade, depressão, dificuldades de relacionamento e até mesmo o desenvolvimento da chamada “Síndrome da Alienação Parental” (SAP), onde a criança incorpora a visão negativa do genitor alienador sobre o outro.
A legislação brasileira prevê medidas para coibir a alienação parental, que podem variar desde advertências e acompanhamento psicológico até a alteração da guarda e a suspensão da autoridade parental, sempre visando a proteção do melhor interesse da criança ou adolescente.
É fundamental estar atento aos sinais da alienação parental e buscar ajuda profissional e jurídica caso identifique essa prática, garantindo o direito à convivência familiar saudável e o pleno desenvolvimento dos filhos.