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Adicional de Insalubridade para Profissionais de Saúde em UTIs

Classificação do risco biológico (Grau Máximo ou Médio) conforme a NR 15

Profissionais de saúde que trabalham com exclusividade em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Brasil têm direito ao adicional de insalubridade, cujo grau pode variar dependendo das condições efetivas de trabalho e do contato com agentes biológicos. A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu Anexo 14, é a base para essa classificação.

De acordo com o Anexo 14 da NR 15, as atividades que envolvem agentes biológicos têm sua insalubridade caracterizada pela avaliação qualitativa. Para os profissionais que atuam em UTIs, o enquadramento geralmente ocorre nos seguintes graus:

  • Grau Máximo (40% do salário mínimo): Este grau se aplica a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados.1 Dada a natureza do trabalho em UTIs, que frequentemente envolve o cuidado de pacientes com diversas condições infecciosas e a manipulação de materiais biológicos, há uma alta probabilidade de enquadramento neste grau, especialmente se houver rotinas de isolamento de pacientes.
  • Grau Médio (20% do salário mínimo): Este grau é aplicável a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, bem como com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, mesmo que não caracterizado o isolamento rigoroso previsto para o grau máximo em todos os casos.

É fundamental ressaltar que a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de laudo pericial técnico, a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Este laudo avaliará as condições do ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo profissional para determinar o grau de exposição aos agentes insalubres.

Portanto, embora a atuação em UTI, pelo contato constante com pacientes e Potenciais agentes biológicos, aponte para o direito ao adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a confirmação do grau exato depende da análise técnica das condições de trabalho no local específico.

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