Herança para Irmãos na Ausência de Filhos e Pais Vivos
Quando um casal falece em um mesmo evento, como um acidente de carro, e não é possível determinar quem morreu primeiro, a lei brasileira presume que as mortes foram simultâneas. Este conceito é conhecido como comoriência e é o ponto de partida para entender a divisão dos bens.
A principal consequência da comoriência (prevista no Art. 8º do Código Civil) é que um cônjuge não herda do outro. A lei os considera como se fossem estranhos para fins de herança naquele momento, pois não houve um sobrevivente para receber os bens.
Dessa forma, a partilha dos bens do casal seguirá um processo de duas etapas principais:
Etapa 1: Separação do Patrimônio de Cada Cônjuge (Meação)
Primeiramente, é necessário identificar o que pertencia a cada um dos cônjuges. Isso é feito com base no regime de bens do casamento. O objetivo aqui não é definir a herança ainda, mas sim separar os patrimônios para que cada um possa ser distribuído à sua respectiva família.
- Comunhão Parcial de Bens (o regime mais comum):
- Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (“bens comuns”) são divididos ao meio. 50% para o patrimônio do marido e 50% para o patrimônio da esposa.
- Os bens que cada um já possuía antes de casar ou que recebeu por doação ou herança (“bens particulares”) permanecem no patrimônio individual de cada um.
- Resultado: O “monte” a ser herdado de cada um será a soma de seus bens particulares mais 50% dos bens comuns.
- Comunhão Universal de Bens:
- Todo o patrimônio do casal (adquirido antes ou durante o casamento) é um só. Este total é dividido em 50% para cada um.
- Resultado: O patrimônio a ser herdado de cada um é exatamente metade de todos os bens do casal.
- Separação Total de Bens:
- Não há patrimônio comum. Os bens já estão em nome de cada um.
- Resultado: O patrimônio a ser herdado é simplesmente o conjunto de bens que já estava registrado em nome de cada cônjuge.
Etapa 2: Distribuição da Herança para os Herdeiros Colaterais (Irmãos)
Após a separação do patrimônio de cada cônjuge na Etapa 1, teremos dois montantes separados: o “patrimônio do marido” e o “patrimônio da esposa”.
Como não há descendentes (filhos) nem ascendentes (pais), a linha de sucessão passa para os herdeiros colaterais. Os irmãos são os colaterais mais próximos.
A divisão ocorrerá da seguinte forma:
- O patrimônio total do marido será dividido em partes iguais entre os seus dois irmãos. Cada irmão dele receberá 50% da herança deixada por ele.
- O patrimônio total da esposa será dividido em partes iguais entre as suas duas irmãs. Cada irmã dela receberá 50% da herança deixada por ela.
Crucial: A família do marido não tem direito a nada do patrimônio da esposa, e a família da esposa não tem direito a nada do patrimônio do marido. As heranças são tratadas de forma completamente independente.
Exemplo Prático e Resumido
Imagine que o casal vivia sob o regime da Comunhão Parcial de Bens e deixou um patrimônio total de R$ 1.000.000,00, composto por:
- Um apartamento de R$ 600.000,00 comprado durante o casamento.
- Um carro de R$ 100.000,00 que o marido já tinha antes de casar.
- Uma poupança de R$ 300.000,00 que a esposa recebeu de herança de um tio.
Como fica a divisão?
- Separação dos bens (Etapa 1):
- O apartamento (R$ 600.000) é um bem comum. Logo, R$ 300.000 vão para o monte do marido e R$ 300.000 para o monte da esposa.
- O carro (R$ 100.000) era bem particular do marido.
- A poupança (R$ 300.000) era bem particular da esposa.
- Cálculo do patrimônio final de cada um:
- Patrimônio do Marido: R$ 300.000 (do apto) + R$ 100.000 (do carro) = R$ 400.000,00
- Patrimônio da Esposa: R$ 300.000 (do apto) + R$ 300.000 (da poupança) = R$ 600.000,00
- Partilha para os irmãos (Etapa 2):
- Os R$ 400.000,00 do marido serão divididos entre seus 2 irmãos: R$ 200.000,00 para cada um.
- Os R$ 600.000,00 da esposa serão divididos entre suas 2 irmãs: R$ 300.000,00 para cada uma.