Uma vez compreendido que o Abandono Afetivo é uma ofensa ao dever de cuidado e pode gerar profundas feridas emocionais, surge a questão prática: é possível buscar uma reparação financeira por esse dano? A resposta, na justiça brasileira, é sim.
Os tribunais superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidaram o entendimento de que a omissão no cuidado pode configurar um ato ilícito e, portanto, gerar o dever de indenizar por danos morais. No entanto, essa cobrança não é simples e deve seguir critérios rigorosos.
1. Quando o Abandono Afetivo Pode ser Cobrado na Justiça? (Os Requisitos)
Para que um pedido de indenização por abandono afetivo seja bem-sucedido, não basta a mera alegação de falta de amor ou o distanciamento entre pai/mãe e filho. A Justiça não tem como “precificar o amor”, mas pode, sim, reparar a violação de um dever legal. Para isso, é indispensável a comprovação de três elementos fundamentais:
- A Conduta Omissiva do Genitor: É preciso demonstrar de forma clara que o genitor, de maneira deliberada e injustificada, se ausentou de suas responsabilidades. Isso inclui a falta de convivência, a ausência em momentos importantes (escola, saúde) e a indiferença perante as necessidades psicológicas do filho.
- O Dano Psicológico ou Moral Sofrido pelo Filho: O sofrimento deve ser concreto e comprovado. Laudos psicológicos ou psiquiátricos, relatórios escolares que apontem queda de rendimento associada ao abandono, e depoimentos de testemunhas são provas cruciais para demonstrar o abalo, a angústia, a depressão, a baixa autoestima e outros prejuízos emocionais causados pela negligência.
- O Nexo Causal: É a ligação direta entre a omissão do genitor e o dano sofrido pelo filho. Deve ficar evidente que o sofrimento psicológico não decorre de outros fatores, mas sim, foi diretamente causado pelo ato de abandono.
2. Com Qual Idade o Filho Pode Ingressar com a Ação?
Essa é uma dúvida muito comum e possui uma resposta em duas partes:
- Durante a menoridade: Enquanto o filho é menor de 18 anos, ele é considerado “incapaz” para os atos da vida civil. Portanto, ele não pode iniciar um processo judicial sozinho. Nesse caso, a ação pode ser proposta em seu nome, mas ele deverá ser representado por quem detém sua guarda (geralmente, o outro genitor).
- Após atingir a maioridade: Ao completar 18 anos, o filho torna-se plenamente capaz e pode, ele mesmo, decidir se quer ou não ingressar com a ação de indenização contra o genitor ausente. É neste momento que a questão mais importante – a prescrição – começa a contar.
3. Quando Prescreve o Direito à Indenização? (O Ponto Crucial do Prazo)
A prescrição é a perda do direito de processar alguém judicialmente pelo decurso do tempo. No caso do abandono afetivo, a regra é específica e fundamental para o sucesso da ação.
O entendimento consolidado na justiça brasileira se baseia na combinação de dois artigos do Código Civil:
- Prazo Geral de Reparação Civil (Art. 206, § 3º, V): O Código Civil estabelece que o prazo para pedir uma indenização por reparação de danos é de 3 (três) anos.
- Suspensão do Prazo (Art. 197, II): O mesmo código determina que não corre prazo de prescrição entre ascendentes e descendentes (pais e filhos) durante o exercício do poder familiar.
Como isso funciona na prática?
O poder familiar sobre o filho cessa, como regra, quando ele completa 18 anos (a maioridade civil). É somente a partir dessa data que o prazo de 3 anos para buscar a reparação começa a contar.
Portanto, a regra é clara:
O filho tem dos 18 anos até o dia em que completa 21 anos de idade para ingressar com a ação de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo sofrido durante sua infância e adolescência.
Início do Prazo=18 anos (maioridade)
Prazo para Ação=3 anos
Prescrição do Direito=21 anos de idade
Após os 21 anos, o direito de buscar essa compensação financeira na justiça estará, via de regra, prescrito.
Conclusão
Saber que existe um caminho judicial para reparar a dor do abandono é um alento, mas é crucial agir dentro dos prazos e com as provas corretas. A indenização financeira nunca substituirá a presença e o afeto negados, mas serve a um duplo propósito: reconhecer o sofrimento da vítima e punir a conduta ilícita do genitor omisso, reforçando que a paternidade e a maternidade são responsabilidades que transcendem o aspecto material.
Se você vivenciou essa realidade, buscar orientação jurídica especializada o mais breve possível após completar 18 anos é o passo mais importante para garantir que seu direito não seja perdido pelo tempo.