Navegando na Nova Realidade da Fiscalização: Implicações, Cuidados e Sanções do DET para Empresas
A implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa uma mudança fundamental na comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil. Estar em conformidade com essa nova ferramenta não é apenas uma recomendação, mas uma obrigação que, se negligenciada, pode acarretar sérias consequências financeiras e processuais para as empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.
As Implicações Diretas da Não Utilização do DET
A principal e mais impactante implicação para as empresas que não acompanham seu DET é a ciência tácita. Isso significa que, após a publicação de qualquer ato administrativo, notificação ou intimação na caixa postal do DET, o empregador é considerado legalmente ciente da comunicação, independentemente de ter acessado ou lido a mensagem.
Os prazos processuais para apresentação de defesa, recursos ou o cumprimento de exigências começam a contar a partir da data da disponibilização da comunicação no sistema. A legislação estabelece que a consulta deve ser realizada em um prazo determinado. Caso a empresa não o faça, a ciência é presumida, o que pode levar à perda de prazos importantes e, consequentemente, à aplicação de multas e outras sanções de forma automática.
Obrigações, Cuidados e Cautelas Essenciais
Para evitar os perigos da revelia administrativa, as empresas devem adotar uma postura proativa em relação ao DET. As principais obrigações e cautelas incluem:
- Cadastro e Atualização: Todas as empresas, independentemente do porte ou da existência de empregados, devem se cadastrar no sistema do DET. É crucial manter os dados de contato, especialmente o e-mail, sempre atualizados para receber os alertas de novas comunicações. O acesso é feito por meio da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
- Acesso Periódico: A consulta à caixa postal do DET deve ser uma rotina administrativa. Recomenda-se o acesso regular, idealmente diário ou semanal, para verificar a existência de novas mensagens da Inspeção do Trabalho.
- Gestão de Acessos: O sistema permite que o empregador designe procuradores (como contadores ou advogados) para acessar o DET em seu nome. É fundamental que essa gestão seja feita de forma criteriosa, garantindo que profissionais responsáveis estejam monitorando as comunicações.
- Substituição do Livro de Inspeção do Trabalho: O DET substitui a necessidade do livro impresso de Inspeção do Trabalho para a maioria das empresas. As anotações e comunicações que antes eram feitas no livro físico agora ocorrem por meio eletrônico.
Multas e Penalidades Previstas
A negligência com o DET sujeita o empregador a penalidades pecuniárias. O descumprimento das disposições, como a não resposta a uma notificação dentro do prazo legal, configura infração aos artigos 628, § 1º e 630, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A multa prevista para esses casos varia, com um valor mínimo de R$ 208,09 e um máximo de R$ 2.080,91. O valor exato da autuação dependerá de critérios como o porte da empresa e a natureza da infração.
É importante ressaltar que, embora não haja uma multa específica apenas por não se cadastrar, a ausência no sistema impede a visualização de notificações, o que inevitavelmente levará à perda de prazos e à consequente aplicação das multas por descumprimento da legislação trabalhista.
Cronograma de Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de utilização do DET foi implementada de forma escalonada. Desde 1º de março de 2024, as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigadas a utilizar o sistema. A partir de 1º de maio de 2024, a obrigatoriedade se estendeu aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, que incluem as empresas do Simples Nacional, e aos empregadores domésticos.
A adequação ao Domicílio Eletrônico Trabalhista é, portanto, um passo indispensável para a regularidade e a segurança jurídica de qualquer negócio no cenário atual. A atenção a essa nova ferramenta digital é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir a boa gestão das obrigações trabalhistas.