Nome Sujo por Engano? Saiba o que Fazer!
Ter o nome negativado indevidamente é uma daquelas situações que podem tirar o sono de qualquer um. Além do constrangimento, a “negativação indevida” – ou seja, a inscrição do seu CPF em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa por uma dívida que você não fez, já pagou ou está sendo discutida judicialmente – pode trazer uma série de transtornos. Mas a boa notícia é que o Direito do Consumidor está do seu lado!
Neste post, vamos desmistificar o que é a negativação indevida, explicar seus direitos em caso de ocorrência e mostrar como buscar a reparação por eventuais danos morais e a devolução de valores pagos indevidamente, o chamado “repetição de indébito”.
O que é Negativação Indevida?
Basicamente, a negativação indevida ocorre quando uma empresa, de forma equivocada ou abusiva, insere o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Dívida já paga: Você quitou o débito, mas a empresa não deu baixa no sistema.
- Dívida inexistente: A cobrança se refere a um serviço não contratado ou a uma fraude em seu nome.
- Cobrança em duplicidade: A mesma conta é cobrada mais de uma vez.
- Erro de cadastro: Os dados de outra pessoa foram vinculados ao seu CPF.
- Falta de comunicação prévia: A empresa não notificou o consumidor sobre a negativação com antecedência, conforme exige a lei.
- Dívida prescrita: O débito já ultrapassou o prazo legal para cobrança judicial e, consequentemente, para negativação.
- Serviço não prestado ou defeituoso: A cobrança é referente a um serviço que não foi entregue ou apresentou falhas graves.
Seu Nome Foi Negativado Indevidamente? Exija Seus Direitos!
Ao constatar que seu nome foi negativado indevidamente, o primeiro passo é buscar a regularização da situação e a reparação pelos danos sofridos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor nessas situações.
1. Pedido de Danos Morais:
A negativação indevida, por si só, já configura um dano moral. Isso porque ter o “nome sujo” na praça afeta a honra, a imagem e a credibilidade do consumidor, dificultando o acesso a crédito, a realização de compras parceladas e, em alguns casos, até mesmo a obtenção de emprego.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera o direito à indenização por dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não precisa ser comprovado. O valor da indenização será fixado pelo juiz, considerando a gravidade do caso, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida.
Como buscar?
- Primeiro contato: Tente resolver amigavelmente com a empresa responsável pela negativação, solicitando a imediata exclusão do seu nome e, se for o caso, uma compensação pelo transtorno. Guarde todos os protocolos e comprovantes de contato.
- Procon: Registre uma reclamação no Procon da sua cidade. O órgão pode mediar um acordo entre as partes.
- Ação Judicial: Se não houver acordo, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial pleiteando a declaração de inexistência do débito (se for o caso), a exclusão definitiva da negativação e a indenização por danos morais. É altamente recomendável o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
2. Repetição de Indébito:
Além dos danos morais, se você chegou a pagar alguma quantia referente à cobrança indevida que gerou a negativação, você tem direito à “repetição de indébito”.
Isso significa que a empresa deverá devolver o valor pago indevidamente. E atenção: o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.
Requisitos para a devolução em dobro:
- Que tenha havido uma cobrança indevida.
- Que o consumidor tenha efetivamente pago o valor cobrado indevidamente.
- Que não haja engano justificável por parte do fornecedor.
Fique Atento e Proteja-se!
- Monitore seu CPF: Consulte regularmente os sites dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil, Boa Vista SCPC) para verificar se há alguma pendência em seu nome. Muitos oferecem consulta gratuita.
- Guarde comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de pagamento, contratos e protocolos de atendimento. Eles são fundamentais em caso de problemas.
- Cuidado com fraudes: Esteja atento a golpes e fraudes que possam utilizar seus dados pessoais para contrair dívidas.
A negativação indevida é uma prática abusiva que causa sérios prejuízos ao consumidor. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger e buscar a devida reparação. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar orientação profissional.
CLEITON ALVES DA SILVA – ADVOGADO