Compreendendo as faltas que levam à demissão, a possibilidade de anular a decisão e o direito à reparação por acusações injustas.
Imagine que a “justa causa” é como uma “expulsão” do trabalho por um motivo muito sério. A lei (CLT) diz quais são esses motivos graves que permitem ao patrão demitir o funcionário dessa forma, sem direito a algumas verbas rescisórias.
De forma simples, os principais motivos são:
- Desonestidade: Roubar, fraudar ou agir de má-fé na empresa.
- Mau comportamento: Agir de forma desrespeitosa, imoral ou criar um ambiente ruim.
- Fazer “bicos” que atrapalham a empresa: Ter um negócio próprio que compete com o patrão ou que te impede de fazer seu trabalho direito, sem autorização.
- Problemas com a Justiça: Ser condenado por um crime e não poder mais trabalhar por isso.
- Desleixo no trabalho: Ser muito preguiçoso, fazer corpo mole, faltar sem justificativa várias vezes.
- Beber demais: Chegar bêbado no trabalho ou beber durante o expediente, ou mesmo fora, se isso atrapalhar muito o serviço.
- Contar segredos da empresa: Vazar informações importantes.
- Desobedecer ou ser indisciplinado: Não seguir ordens diretas ou as regras gerais da empresa.
- Sumir do trabalho (abandono): Faltar por muitos dias seguidos sem dar notícia, mostrando que não quer mais trabalhar ali (geralmente 30 dias, mas pode ser menos).
- Ofender ou agredir: Brigar ou xingar colegas, chefes ou clientes no trabalho.
- Perder a licença para trabalhar: Se você precisa de uma habilitação especial (como um motorista profissional) e a perde por culpa sua.
E se a Empresa Acusar Injustamente ou Não Provar a Justa Causa?
Se o patrão demite por justa causa, mas:
- Inventou o motivo: A acusação não é verdadeira.
- Não consegue provar: Ele acusa, mas não tem como mostrar que o funcionário realmente fez aquilo.
Nesses casos, o funcionário pode ir à Justiça do Trabalho para “reverter” a justa causa. Isso significa que a demissão passa a ser considerada sem justa causa.
O que acontece se a justa causa for revertida?
O funcionário passa a ter direito a todas as verbas que receberia numa demissão normal, sem justa causa, como:
- Aviso prévio
- Saldo de salário
- Férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 a mais
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Guias para o seguro-desemprego
Danos Morais: Quando a Demissão Injusta Causa Sofrimento
“Danos morais” é uma compensação em dinheiro por um sofrimento ou humilhação que a pessoa passou.
No caso da demissão por justa causa, o funcionário pode pedir danos morais se:
- A acusação da empresa foi muito grave e falsa (por exemplo, ser chamado de ladrão sem provas).
- A forma como a demissão aconteceu foi humilhante ou expôs o funcionário a uma situação vergonhosa.
- A reputação ou a honra do trabalhador foram prejudicadas por causa da acusação sem provas.
Resumindo para a empresa (reclamada):
Se a empresa demite por justa causa, ela precisa provar o motivo na Justiça. Se não conseguir, além de ter que pagar todas as verbas de uma demissão comum, ainda pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário, caso a acusação falsa tenha causado constrangimento ou prejudicado a imagem dele.
Em palavras bem simples: acusar sem provas pode sair caro para a empresa.