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Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional: A Importância Estratégica da Segregação de Receitas


Um Estudo Aprofundado sob a Ótica do Direito Tributário sobre as Oportunidades, Procedimentos e Riscos Envolvidos


Perspectiva: Advogado Especialista em Direito Tributário

O regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, representa um marco na simplificação da carga tributária e das obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Contudo, a aparente simplicidade do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal – CPP), pode ocultar complexidades significativas em sua apuração, gerando oportunidades relevantes para a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente ou a maior.

Neste estudo, focaremos na principal tese de recuperação de créditos para optantes do Simples Nacional: a correta segregação das receitas. Atuando como Advogado Tributarista, é nosso dever identificar e explorar essas oportunidades, garantindo a conformidade fiscal e otimizando a carga tributária de nossos clientes.

1. A Complexidade Oculta na Apuração do Simples Nacional

Embora o pagamento seja unificado no DAS, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis a cada tributo dentro do Simples Nacional não são uniformes para todas as receitas da empresa. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) exige que o contribuinte informe suas receitas brutas segregadas por tipo de operação e tributação específica.

É justamente na falha ou na incorreta execução dessa segregação que reside a maior fonte de pagamentos indevidos. Muitas empresas, por desconhecimento ou falta de assessoria adequada, acabam aplicando a alíquota cheia do Simples Nacional sobre a totalidade de suas receitas, incluindo parcelas que deveriam ter tributação diferenciada ou até mesmo nula para determinados impostos ou contribuições.

2. O Conceito Crucial: Segregação de Receitas

A segregação de receitas, no contexto do Simples Nacional, significa identificar e separar, dentro do faturamento total da empresa, aquelas parcelas que possuem regimes específicos de tributação para determinados tributos incluídos no Simples. Os casos mais comuns e relevantes são:

  • a) Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica de PIS/Pasep e COFINS:
    • Fundamentação: A legislação do PIS/COFINS (Leis nº 10.147/2000, 10.485/2002, 10.833/2003, entre outras) estabelece que, para certos produtos (como autopeças, medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, bebidas frias, combustíveis), o recolhimento dessas contribuições é concentrado no início da cadeia produtiva (indústria ou importador), com alíquotas majoradas.
    • Impacto no Simples Nacional: Empresas optantes do Simples Nacional que atuam como revendedoras (atacadistas ou varejistas) desses produtos não devem incluir PIS/COFINS no cálculo do DAS referente à receita da venda desses itens. O PGDAS-D possui campos específicos para que essa receita seja segregada, indicando a tributação monofásica, o que reduzirá a alíquota efetiva do Simples Nacional aplicável a essa parcela do faturamento.
    • Oportunidade de Recuperação: Empresas que não realizaram essa segregação nos últimos 5 (cinco) anos pagaram PIS/COFINS indevidamente sobre essas vendas e têm o direito de reaver esses valores.
  • b) Produtos Sujeitos à Substituição Tributária (ST) do ICMS:
    • Fundamentação: A Substituição Tributária do ICMS (prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 87/1996 e convênios CONFAZ) atribui a um contribuinte anterior na cadeia (geralmente o fabricante ou importador) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final.
    • Impacto no Simples Nacional: Empresas optantes do Simples Nacional que revendem mercadorias cujo ICMS já foi recolhido por substituição tributária não devem pagar o ICMS novamente dentro do DAS sobre a receita dessas vendas. Assim como no caso monofásico, o PGDAS-D permite a segregação dessas receitas, excluindo o percentual relativo ao ICMS da alíquota do Simples Nacional.
    • Oportunidade de Recuperação: A ausência dessa segregação leva ao pagamento em duplicidade do ICMS. Os valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos são passíveis de recuperação. É crucial a análise da legislação estadual e dos Convênios/Protocolos ICMS aplicáveis.
  • c) Exportação de Mercadorias e Serviços:
    • Fundamentação: A Constituição Federal (Art. 149, §2º, I; Art. 153, §3º, III; Art. 155, §2º, X, ‘a’; Art. 156, §3º, II – com redação da EC 116/2022 para ISS sobre exportação de serviços) e legislação infraconstitucional garantem imunidade ou não incidência de diversos tributos sobre as receitas de exportação (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS – este último com ressalvas dependendo do serviço e destino).
    • Impacto no Simples Nacional: As receitas decorrentes de exportação devem ser segregadas no PGDAS-D para que não sofram a incidência dos tributos desonerados na operação.
    • Oportunidade de Recuperação: Pagamentos indevidos sobre receitas de exportação nos últimos 5 anos podem ser recuperados.
  • d) Vendas com Isenção, Suspensão ou Alíquota Zero:
    • Fundamentação: Legislações específicas podem prever isenção, suspensão ou alíquota zero de determinados tributos (principalmente ICMS, IPI, PIS/COFINS) para produtos ou operações específicas (ex: produtos da cesta básica, vendas para Zona Franca de Manaus).
    • Impacto no Simples Nacional: Essas receitas também devem ser segregadas para que o benefício fiscal seja corretamente aplicado dentro do cálculo do Simples Nacional.
    • Oportunidade de Recuperação: Valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos são recuperáveis.

3. O Procedimento de Recuperação Administrativa

Uma vez identificados os pagamentos indevidos decorrentes da falta de segregação, o procedimento para reaver os valores geralmente segue os seguintes passos:

  1. Diagnóstico e Levantamento: Análise detalhada das notas fiscais de entrada e saída, livros de registro, arquivos SPED (quando aplicável, mesmo para controle interno) e, principalmente, das declarações PGDAS-D dos últimos 60 meses (prazo prescricional quinquenal). É fundamental a correta classificação fiscal dos produtos (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul) e a verificação da legislação aplicável (federal e estadual).
  2. Retificação das Declarações (PGDAS-D): É necessário retificar as declarações PGDAS-D de cada mês em que houve pagamento a maior, informando corretamente as receitas segregadas. A retificação gerará um crédito a favor do contribuinte.
  3. Pedido de Restituição ou Compensação: Após a retificação e a apuração dos créditos, o contribuinte pode formalizar o pedido junto à Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) ou PER/DCOMP Web.
    • Restituição: Recebimento dos valores em conta bancária.
    • Compensação: Utilização dos créditos para quitar débitos tributários federais vencidos ou vincendos administrados pela RFB (inclusive débitos do próprio Simples Nacional ou outras contribuições previdenciárias).

4. Riscos e Cuidados Essenciais (Dever de Diligência do Advogado)

  • Documentação Suporte: A recuperação deve ser embasada em documentação fiscal idônea e completa, que comprove a natureza das operações e a correta aplicação da segregação (notas fiscais de entrada indicando ST ou monofásico, notas de saída com CFOPs corretos, etc.).
  • Análise Criteriosa: Uma segregação incorreta pode levar à apuração de tributos a menor, sujeitando a empresa a multas e juros em caso de fiscalização. A análise deve ser rigorosa e conservadora em caso de dúvida.
  • Prescrição: O direito de pleitear a restituição ou compensação prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido (Art. 168 do CTN).
  • Fiscalização: Pedidos de restituição/compensação podem aumentar a probabilidade de uma análise mais detalhada por parte da RFB. A retificação das declarações deve ser feita com máxima precisão.
  • Atualização Legislativa: O Direito Tributário é dinâmico. É fundamental acompanhar as constantes alterações na legislação sobre PIS/COFINS monofásico, ICMS-ST e outros benefícios fiscais.

5. Vantagens da Recuperação e o Papel do Advogado Tributarista

A recuperação de créditos via segregação de receitas proporciona:

  • Melhora no Fluxo de Caixa: Seja pela restituição em dinheiro ou pela compensação de débitos futuros.
  • Redução da Carga Tributária Efetiva: Correção da apuração para os períodos futuros.
  • Correção de Passivos Ocultos: Regularização da situação fiscal da empresa.
  • Vantagem Competitiva: Empresas que pagam corretamente seus tributos tendem a ser mais competitivas.

O papel do Advogado Tributarista é indispensável nesse processo, atuando desde a análise de viabilidade e o levantamento dos créditos, passando pela orientação na retificação das obrigações acessórias, formulação e acompanhamento dos pedidos administrativos (PER/DCOMP), até a eventual defesa do contribuinte em caso de questionamentos pela autoridade fiscal ou a necessidade de discussão judicial. Nossa expertise garante a segurança jurídica e a maximização dos resultados para o cliente optante do Simples Nacional.

Conclusão

A recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional, com foco na correta segregação de receitas (especialmente PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST), é uma oportunidade real e significativa. Longe de ser um regime “simples” em sua apuração interna, o Simples Nacional demanda atenção especializada para evitar pagamentos indevidos. Cabe a nós, advogados tributaristas, desvendar essas complexidades e assegurar que nossos clientes paguem apenas o que é estritamente devido, recuperando valores pagos a maior e garantindo sua saúde fiscal e financeira.

Recomenda-se fortemente que as empresas optantes do Simples Nacional, especialmente aquelas que revendem produtos, busquem assessoria jurídica especializada para avaliar seu potencial de recuperação de créditos tributários.

Este estudo possui caráter informativo e não substitui a análise específica do caso concreto.

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