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Empresas do Simples Nacional que Não Observaram a Segregação Podem Recuperar Créditos Após Análise Especializada

Empresas optantes pelo Simples Nacional que deixaram de observar a correta segregação de suas receitas correm o sério risco de ter pagado tributos a maior ao longo do tempo. A boa notícia é que, sim, é possível buscar a recuperação desses valores pagos indevidamente, mas este processo demanda uma análise minuciosa e especializada.

A segregação de receitas é um pilar fundamental para o cálculo correto dos impostos no Simples Nacional. Este regime simplificado agrupa diversos tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam de acordo com a faixa de faturamento e o tipo de atividade da empresa, conforme previsto nos diferentes anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, a legislação do Simples Nacional possui particularidades que exigem a separação de receitas em situações específicas, para que não haja a cobrança em duplicidade de determinados impostos ou para que benefícios fiscais sejam aplicados corretamente.

A falha na segregação ocorre, principalmente, quando a empresa não identifica e segrega as receitas oriundas da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS ou ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Nestes regimes, o imposto já foi recolhido em etapas anteriores da cadeia produtiva (geralmente pela indústria ou importador), e a empresa optante pelo Simples Nacional que revende tais produtos não deveria ter esses tributos calculados novamente dentro do seu DAS sobre essa receita específica.

Ao não realizar essa separação, a empresa inclui a totalidade do faturamento na base de cálculo do Simples Nacional, aplicando a alíquota cheia do anexo correspondente. Isso acarreta no pagamento indevido da parcela do PIS, COFINS e/ou ICMS já recolhidos anteriormente na cadeia, configurando um pagamento a maior.

Produtos e Segmentos Frequentemente Afetados pela Falta de Segregação:

A incorreta segregação é um problema comum em diversos setores que comercializam produtos com tributação diferenciada. Os segmentos e produtos mais impactados incluem:

  • Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica de PIS e COFINS: Nesses casos, a tributação é concentrada em uma única etapa da cadeia (geralmente na fabricação ou importação). Empresas que revendem esses produtos no Simples Nacional não deveriam recolher PIS e COFINS sobre essa revenda. Exemplos de produtos e segmentos:
    • Combustíveis: Postos de combustível.
    • Medicamentos: Farmácias e drogarias.
    • Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos: Perfumarias, supermercados, farmácias.
    • Pneus e Câmaras de Ar: Lojas de pneus, autopeças.
    • Bebidas Frias (Cervejas, Refrigerantes, etc.): Bares, restaurantes, supermercados, conveniências.
    • Autopeças: Lojas de autopeças.
  • Produtos Sujeitos ao ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST): O ICMS já foi retido e recolhido antecipadamente pelo substituto tributário. Empresas do Simples Nacional que vendem mercadorias com ICMS-ST para consumidor final não devem recolher o ICMS novamente no DAS sobre essa operação. Exemplos de produtos e segmentos:
    • Produtos Alimentícios: Supermercados, padarias, mercearias, bares e restaurantes.
    • Materiais de Construção: Lojas de materiais de construção, depósitos.
    • Autopeças: Lojas de autopeças.
    • Produtos de Limpeza: Supermercados, lojas de produtos de limpeza.
    • Móveis: Lojas de móveis.

O Potencial de Pagamento a Maior:

A consequência direta da falta de segregação é o pagamento de impostos em duplicidade ou sobre bases de cálculo incorretas, levando a uma carga tributária superior à legalmente devida. Embora seja difícil estabelecer um percentual fixo e universal de imposto pago a maior (como “até 30%”), pois ele varia significativamente dependendo do mix de produtos, volume de vendas dos itens com tributação diferenciada e a faixa de faturamento da empresa no Simples Nacional, é inegável que o impacto financeiro pode ser considerável e comprometer a competitividade do negócio. Em muitos casos analisados, a recuperação de créditos representa um valor expressivo para as empresas.

A Recuperação de Créditos com Análise Especializada:

A recuperação desses créditos tributários se torna viável a partir de uma análise aprofundada e minuciosa da documentação fiscal e contábil da empresa, realizada por um especialista em tributos. Este profissional possuirá o conhecimento técnico para:

  1. Identificar as receitas que deveriam ter sido segregadas: Analisando notas fiscais de entrada e saída, identificando produtos sujeitos à monofasia de PIS/COFINS e ICMS-ST.
  2. Calcular os valores pagos a maior: Refazendo a apuração do Simples Nacional para os períodos não atingidos pela decadência (últimos 5 anos), excluindo as receitas que deveriam ter sido segregadas e calculando a diferença paga a maior.
  3. Formatar o pedido de recuperação: Preparando a documentação necessária e realizando os procedimentos formais para solicitar a compensação dos créditos identificados com débitos futuros do Simples Nacional ou o pedido de restituição dos valores junto à Receita Federal do Brasil e, quando for o caso, às Secretarias de Fazenda Estaduais (para o ICMS).

Em suma, a falta de segregação de receitas é um erro comum no Simples Nacional com impacto financeiro relevante. Contar com a expertise de um especialista em tributos é o caminho mais seguro para identificar os créditos existentes e conduzir o processo de recuperação, permitindo que a empresa reaver valores pagos indevidamente e otimize sua carga tributária.

Dr. Cleiton Alves da Silva

Advogado

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