Este estudo visa analisar o regime tributário do Simples Nacional para empresas com faturamento mensal de R$ 100.000,00, atuantes nos setores de farmácia, cosméticos (varejo e atacado), distribuidora de bebidas e pequenos mercados. O objetivo é identificar oportunidades de planejamento tributário, considerando as particularidades de cada atividade e a legislação vigente.
Com um faturamento mensal de R$ 100.000,00, a receita bruta total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) para essas empresas seria de R$ 1.200.000,00. Dentro do Simples Nacional, a tributação ocorre com base em alíquotas progressivas aplicadas sobre a RBT12, conforme os anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
As atividades mencionadas se enquadram, em sua maioria, no Anexo I do Simples Nacional, referente ao comércio. As alíquotas deste anexo para a faixa de RBT12 entre R$ 720.000,01 e R$ 1.800.000,00 são regidas pela 4ª Faixa.
A fórmula para cálculo da alíquota efetiva no Simples Nacional é:
Alıˊquota Efetiva=(Receita Bruta Total em 12 MesesReceita Bruta Total em 12 Meses×Alıˊquota Nominal−Parcela a Deduzir)×100
Para a 4ª Faixa do Anexo I, a alíquota nominal é de 10,70% e a parcela a deduzir é de R$ 22.500,00.
Assim, para uma RBT12 de R$ 1.200.000,00, a alíquota efetiva seria:
Alıˊquota Efetiva=(1.200.000,001.200.000,00×0,1070−22.500,00)×100
Alıˊquota Efetiva=(1.200.000,00128.400,00−22.500,00)×100
Alıˊquota Efetiva=(1.200.000,00105.900,00)×100
Alıˊquota Efetiva≈0,08825×100=8,825%
Portanto, a alíquota efetiva do Simples Nacional para a receita de R$ 100.000,00 mensais seria de aproximadamente 8,825%, totalizando um imposto de cerca de R$ 8.825,00 por mês, antes de considerar particularidades tributárias como a tributação monofásica.
É fundamental analisar as especificidades de cada setor:
Farmácias
As farmácias, enquadradas nos CNAEs 4771-7/01 (sem manipulação) e 4771-7/02 (com manipulação), geralmente se tributam pelo Anexo I do Simples Nacional. É importante notar que a atividade de manipulação de fórmulas não as sujeita ao Fator R, permanecendo no Anexo I.
Um ponto crucial para farmácias é a tributação monofásica de PIS e COFINS que incide sobre diversos medicamentos. Nesses casos, a farmácia varejista não recolhe PIS e COFINS sobre a venda desses produtos, pois esses tributos já foram recolhidos em cascata nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao calcular o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a parcela referente a PIS e COFINS sobre a receita da venda de produtos monofásicos deve ser segregada e subtraída do cálculo total do imposto. Isso reduz significativamente a carga tributária efetiva da farmácia dentro do Simples Nacional.
Cosméticos (Varejo e Atacado)
Para o comércio varejista (CNAE 4772-5/00) e atacadista (CNAE 4646-0/01) de cosméticos, o enquadramento é no Anexo I. Assim como nas farmácias, diversos produtos de perfumaria e higiene pessoal também estão sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS.
Empresas de cosméticos no Simples Nacional que vendem produtos com tributação monofásica devem realizar a segregação das receitas para apurar corretamente o valor devido do Simples Nacional, excluindo a base de cálculo de PIS e COFINS sobre essas vendas. Isso representa uma importante economia tributária.
Distribuidora de Bebidas
Distribuidores de bebidas, tanto no atacado (CNAE 4635-4/99) quanto no varejo (CNAE 4723-7/00), também se enquadram no Anexo I. As “bebidas frias” (cervejas, refrigerantes, águas, etc.) são sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS.
Da mesma forma que nos cosméticos e farmácias, a distribuidora de bebidas no Simples Nacional deve segregar as receitas decorrentes da venda de produtos com tributação monofásica para excluir PIS e COFINS do cálculo do DAS.
Pequenos Mercados
Pequenos mercados e minimercados (CNAE 4712-1/00) se enquadram no Anexo I. Estes estabelecimentos comercializam uma vasta gama de produtos, e alguns deles (como bebidas frias e, eventualmente, alguns produtos de higiene ou limpeza) podem estar sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária do ICMS.
No caso de produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, o ICMS já foi recolhido nas etapas anteriores, e o valor referente a este imposto deve ser desconsiderado no cálculo do Simples Nacional. Para produtos monofásicos (PIS/COFINS), a dinâmica é a mesma das farmácias, cosméticos e bebidas: segregar as receitas para excluir PIS e COFINS do cálculo.
Planejamento Tributário no Âmbito do Simples Nacional
Considerando o faturamento mensal de R$ 100.000,00 e o enquadramento no Simples Nacional, as principais estratégias de planejamento tributário dentro deste regime para estes negócios incluem:
- Segregação de Receitas: A mais relevante estratégia é a correta identificação e segregação das receitas sujeitas à tributação monofásica (PIS e COFINS) e à substituição tributária (ICMS, quando aplicável). A não segregação implica no pagamento indevido desses tributos dentro do DAS, aumentando a carga tributária. É essencial que a empresa tenha um controle preciso das vendas de produtos com estas tributações diferenciadas.
- Revisão de CNAEs: Verificar se os CNAEs utilizados correspondem exatamente às atividades exercidas. Embora os CNAEs listados se enquadrem no Simples Nacional, a inclusão de atividades secundárias deve ser avaliada para garantir o enquadramento correto e identificar possíveis regimes tributários mais vantajosos para parcelas específicas da receita, se houver.
- Análise do Sublimite Estadual: Para empresas que se aproximam do sublimite de R$ 3.600.000,00 de RBT12 (embora com R$ 1.200.000,00 este não seja um problema imediato), é importante monitorar o faturamento para se preparar para a necessidade de recolher ICMS e ISS separadamente do DAS ao ultrapassar esse limite. No cenário atual de R$ 100.000 mensais, o foco é na otimização dentro da faixa de faturamento atual.
Comparativo Simplificado com Lucro Presumido
Embora o estudo aprofundado do Lucro Presumido exija uma análise detalhada das despesas operacionais e margens de lucro de cada negócio específico, podemos fazer uma comparação simplificada para identificar se o Simples Nacional é, a princípio, o regime mais vantajoso neste nível de faturamento.
No Lucro Presumido, os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) são calculados com base em percentuais presumidos de lucro sobre a receita bruta, acrescidos do Adicional de IRPJ quando o lucro presumido excede R$ 20.000,00 por mês. O ICMS e o ISS são calculados separadamente, conforme as alíquotas estaduais e municipais.
Para atividades de comércio (farmácias, cosméticos, distribuidoras, mercados), o percentual de presunção para IRPJ e CSLL é geralmente de 8% e 12% da receita bruta, respectivamente. As alíquotas de PIS e COFINS no regime cumulativo (aplicável à maioria das atividades comerciais no Lucro Presumido) são de 0,65% e 3% sobre a receita bruta, respectivamente. O ICMS varia conforme o estado (alíquota interna, geralmente entre 17% e 18% para a maioria dos produtos) e o ISS varia conforme o município (geralmente entre 2% e 5% para serviços, mas para comércio incide o ICMS).
Considerando um faturamento de R$ 100.000,00:
- IRPJ Presumido: R$ 100.000,00 * 8% = R$ 8.000,00. IRPJ: R$ 8.000,00 * 15% = R$ 1.200,00. Adicional de IRPJ sobre o que excede R$ 20.000/mês de lucro presumido anualizado (R$ 96.000,00 – R$ 240.000,00), não aplicável neste cenário de lucro presumido mensal de R$ 8.000,00.
- CSLL Presumida: R$ 100.000,00 * 12% = R$ 12.000,00. CSLL: R$ 12.000,00 * 9% = R$ 1.080,00.
- PIS: R$ 100.000,00 * 0,65% = R$ 650,00.
- COFINS: R$ 100.000,00 * 3% = R$ 3.000,00.
Total de tributos federais (sem considerar monofásico/ST no Simples Nacional): R$ 1.200,00 + R$ 1.080,00 + R$ 650,00 + R$ 3.000,00 = R$ 5.930,00.
Somado ao ICMS (considerando uma alíquota interna de 18%, por exemplo) e ISS (se houver serviços não segregados):
- ICMS: R$ 100.000,00 * 18% = R$ 18.000,00 (Este valor seria sobre a receita total de venda de mercadorias).
Neste cálculo simplificado, o total de impostos no Lucro Presumido (federais + ICMS) seria consideravelmente maior que os R$ 8.825,00 calculados no Simples Nacional (sem considerar as reduções por monofásico/ST).
No entanto, a comparação fica mais complexa ao considerar a tributação monofásica e a substituição tributária. No Lucro Presumido, as empresas que vendem produtos com tributação monofásica de PIS/COFINS também têm direito à alíquota zero desses tributos sobre a receita de venda desses produtos. Da mesma forma, o ICMS/ST já foi recolhido.
A grande vantagem do Simples Nacional, mesmo com a alíquota efetiva calculada, reside na sua simplificação e na inclusão de diversos tributos em uma única guia (DAS), o que reduz a complexidade administrativa. Além disso, a segregação das receitas de produtos monofásicos/ST dentro do Simples Nacional pode tornar a carga tributária efetiva consideravelmente menor do que a alíquota calculada sobre a receita total.
Recomendações de Planejamento Tributário
Para empresas do Simples Nacional com faturamento mensal de R$ 100.000,00 nos setores analisados, as recomendações de planejamento tributário incluem:
- Controle Rigoroso das Vendas por Tipo de Tributação: Implementar um sistema de controle que permita identificar e segregar as receitas de vendas de produtos sujeitos à tributação normal do Simples Nacional, tributação monofásica (PIS/COFINS) e substituição tributária (ICMS). Isso é fundamental para o cálculo correto do DAS e a utilização dos benefícios fiscais.
- Apuração Correta do DAS: Utilizar a ferramenta de cálculo do Simples Nacional informando corretamente as receitas segregadas por tipo de tributação. A atenção a este ponto evita o pagamento a maior de impostos.
- Análise Periódica do Regime Tributário: Realizar anualmente uma análise comparativa entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, considerando a RBT12 projetada, as despesas operacionais (especialmente a folha de pagamento, que impacta a atratividade do Lucro Real, embora menos provável neste faturamento) e o impacto da tributação monofásica/ST. Embora no patamar atual de faturamento o Simples Nacional com segregação de receitas tenda a ser mais vantajoso, o cenário pode mudar com o crescimento da empresa.
- Consultoria Especializada: Buscar o acompanhamento de um contador ou advogado tributarista especializado no Simples Nacional e nas particularidades de cada setor. Este profissional poderá auxiliar na correta classificação fiscal de produtos (NCMs), na aplicação das regras de tributação monofásica e ST, e na realização da análise comparativa entre regimes tributários.
- Atenção às Mudanças na Legislação: Manter-se atualizado sobre as alterações na legislação do Simples Nacional, tributação monofásica e ST, que podem impactar o cálculo dos impostos.
Em suma, para empresas do Simples Nacional com faturamento de R$ 100.000,00 mensais nos ramos de farmácia, cosméticos, distribuidora de bebidas e pequenos mercados, o planejamento tributário focado na correta segregação das receitas sujeitas a regimes especiais (monofásico e ST) é a principal ferramenta para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade fiscal. O Simples Nacional, neste patamar de faturamento, geralmente se mostra mais vantajoso que o Lucro Presumido, especialmente ao considerar a simplificação e os benefícios da tributação monofásica. No entanto, uma análise contínua e pormenorizada é crucial para a tomada de decisão mais estratégica para o negócio.
Dr. Cleiton Alves da Silva