Prezados(as) Empreendedores(as),
A definição do regime tributário é um dos pilares fundamentais na estruturação e gestão de qualquer empresa no Brasil. Essa escolha impacta diretamente a carga tributária, a complexidade das obrigações acessórias e, consequentemente, a saúde financeira do negócio. Para o ano-calendário de 2025, torna-se essencial analisar cuidadosamente as opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Como advogado especialista em Direito Tributário, com experiência em auxiliar empresas de diversos portes e segmentos, incluindo franquias, apresento a seguir um estudo comparativo aprofundado desses três regimes, destacando suas regras, pontos positivos e negativos, a carga tributária sobre a folha de pagamento (INSS) e o tratamento das despesas, crucial para negócios com custos operacionais relevantes.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para negócios de menor porte.
Regras Gerais e Elegibilidade (2025):
- Limite de Faturamento: A receita bruta anual máxima para optar pelo Simples Nacional em 2025 é de R$ 4,8 milhões. Há um sublimite de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e ISS em alguns estados e municípios.
- Atividades Permitidas: Nem todas as atividades econômicas podem aderir ao Simples Nacional. A legislação lista as atividades impeditivas.
- Composição Societária: Existem restrições quanto à participação de pessoas jurídicas no capital social e a participação dos sócios em outras empresas.
Pontos Positivos:
- Simplificação Extrema: Unificação de 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia de pagamento (DAS). Isso simplifica o cálculo e o recolhimento, reduzindo a burocracia e a chance de erros.
- Redução da Carga Tributária: Para muitas atividades e faixas de faturamento, as alíquotas nominais aplicadas sobre a receita bruta podem resultar em uma carga tributária total inferior à dos outros regimes. As alíquotas são progressivas, divididas em 5 anexos conforme a atividade.
- Menor Burocracia: O número de obrigações acessórias (declarações) é consideravelmente menor.
- Tratamento Favorecido: Benefícios em licitações públicas e facilidades para cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias em alguns aspectos.
Pontos Negativos:
- Limite de Faturamento: O teto pode limitar o crescimento da empresa, forçando a mudança de regime ao ser ultrapassado.
- Não Geração de Créditos: Empresas do Simples Nacional não permitem que seus clientes (pessoas jurídicas) se creditem de IPI e ICMS na aquisição de produtos, o que pode impactar a competitividade. Da mesma forma, a própria empresa não se credita desses impostos em suas compras.
- Alíquotas Efetivas Potencialmente Altas: Em faixas de faturamento mais elevadas ou para algumas atividades com alíquotas nominais altas, a carga tributária efetiva pode se tornar superior à do Lucro Presumido.
- Segregação de Receitas: Empresas com atividades diversas precisam segregar corretamente suas receitas para aplicar as alíquotas dos anexos correspondentes, exigindo controle interno rigoroso.
INSS na Folha de Pagamento (Simples Nacional):
Em regra, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que corresponde a 20% sobre a folha de pagamento, está incluída na alíquota única do DAS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso simplifica o recolhimento e, para muitas empresas, representa uma carga menor sobre a folha em comparação com os outros regimes.
Exceção: Empresas que exercem atividades listadas no Anexo IV do Simples Nacional (como construção civil, serviços de vigilância, limpeza, conservação, advocacia, entre outros) não têm a CPP incluída no DAS. Para essas atividades, a empresa deve recolher a CPP de 20% separadamente, além das alíquotas do DAS referentes aos demais tributos. Nestes casos, a carga de INSS sobre a folha é similar à do Lucro Presumido e Lucro Real (sem desoneração).
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime onde o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro pré-definida pela legislação, aplicada sobre a receita bruta da empresa.
Regras Gerais e Elegibilidade (2025):
- Limite de Faturamento: Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa que não for obrigada ao Lucro Real e cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 78 milhões.
- Atividades Impeditivas: Algumas atividades, como bancos e instituições financeiras, são impedidas de optar pelo Lucro Presumido, sendo obrigadas ao Lucro Real.
Como é Calculado o Lucro (Presumido):
A base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é obtida pela aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta trimestral. Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa (por exemplo, 8% para comércio, 32% para prestação de serviços em geral).
- IRPJ: Alíquota de 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
- CSLL: Alíquota de 9% sobre a base de cálculo da CSLL (que pode ter percentual de presunção diferente do IRPJ, como 12% para comércio e 32% para serviços).
Os demais tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) são calculados e recolhidos separadamente, de acordo com suas legislações específicas.
Tratamento das Despesas no Lucro Presumido:
É fundamental compreender que, no Lucro Presumido, as despesas operacionais da empresa NÃO são deduzidas diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A tributação incide sobre a margem de lucro que a Receita Federal presume que a empresa obteve, independentemente de o lucro real ser maior ou menor que essa presunção.
- Custos de Franquia (Taxa, Royalties, Fundo de Propaganda): O valor pago a título de taxa de franquia, royalties e contribuições para fundo de propaganda são despesas operacionais importantes para o franqueado. No entanto, no regime do Lucro Presumido, esses valores não são dedutíveis para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Eles impactam o resultado contábil da empresa, mas não a base de cálculo desses tributos.
- Reformas e Instalações: Da mesma forma, os gastos com reformas e instalações, sejam eles considerados despesas ou investimentos (depreciáveis/amortizáveis), não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. A tributação ocorrerá sobre a receita bruta presumida, independentemente desses custos com infraestrutura.
Pontos Positivos:
- Previsibilidade (IRPJ e CSLL): A base de cálculo pré-fixada para IRPJ e CSLL oferece maior previsibilidade desses tributos.
- Potencial Vantagem com Alta Lucratividade Real: Se a margem de lucro real da empresa for significativamente superior à margem presumida pela legislação, a empresa pagará IRPJ e CSLL sobre um valor menor do que seu lucro efetivo.
- Menor Complexidade que o Lucro Real: Embora mais complexo que o Simples Nacional, exige menos controles e obrigações que o Lucro Real.
- Sem Limite de Faturamento (Até R$ 78 milhões): Acomoda empresas de porte médio que ultrapassam o limite do Simples Nacional.
Pontos Negativos:
- Pode Pagar Mais Imposto que o Devido (IRPJ e CSLL): Se a margem de lucro real da empresa for inferior à margem presumida, a empresa pagará IRPJ e CSLL sobre um lucro que não obteve, tornando o regime desvantajoso.
- Não Dedução de Despesas para IRPJ/CSLL: A impossibilidade de deduzir despesas pode elevar a carga tributária para empresas com altos custos operacionais.
- PIS e COFINS Cumulativos: As alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem sobre a receita bruta total, sem a possibilidade de créditos, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos insumos.
- Maior Burocracia que o Simples Nacional: Exige mais controles e obrigações acessórias.
INSS na Folha de Pagamento (Lucro Presumido):
No Lucro Presumido, a empresa recolhe a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) na alíquota de 20% sobre o total da remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais1 (pró-labore). Além disso, há a incidência do GILRAT (que varia de 1% a 3%) e as contribuições a Terceiros (aproximadamente 5,8%). A carga total de INSS sobre a folha, na regra geral, fica entre 26,8% e 28,8%, além do INSS descontado dos segurados.
Desoneração da Folha: Alguns setores específicos no Lucro Presumido podem optar pela desoneração da folha, recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à CPP sobre a folha. Para 2025, está em vigor a reoneração gradual para esses setores, o que exige atenção às novas alíquotas da CPRB.
3. Lucro Real
O Lucro Real é o regime de tributação que apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro contábil efetivo da empresa, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei.
Regras Gerais e Elegibilidade (2025):
- Obrigatoriedade: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, e outras atividades específicas são obrigadas ao Lucro Real.
- Opção: Empresas que não se enquadram na obrigatoriedade podem optar por este regime.
Como é Calculado o Lucro (Real):
A base de cálculo é o lucro líquido contábil, ajustado no LALUR e LACS. As adições aumentam a base de cálculo (despesas indedutíveis), as exclusões diminuem (receitas não tributáveis/diferidas) e as compensações de prejuízos fiscais de períodos anteriores também podem reduzir a base.
Alíquotas no Lucro Real em 2025:
- IRPJ: 15% sobre o Lucro Real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: 9% sobre a Base de Cálculo da CSLL.
PIS e COFINS no Lucro Real (Regime Não Cumulativo):
Regra geral, PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no Lucro Real são apurados no regime não cumulativo, permitindo a apropriação de créditos sobre diversas aquisições e despesas essenciais à atividade.
Tratamento das Despesas no Lucro Real:
No Lucro Real, a regra é a dedutibilidade das despesas necessárias e usuais para a obtenção das receitas e a manutenção da fonte produtora. Isso significa que a maioria dos custos e despesas operacionais da empresa pode ser deduzida na apuração do lucro real, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Custos de Franquia (Taxa, Royalties, Fundo de Propaganda):
- Taxa de Franquia: Pode ser amortizada ao longo do contrato, e a amortização é dedutível para fins fiscais, conforme as regras de amortização de intangíveis.
- Royalties e Fundo de Propaganda: Sendo despesas operacionais necessárias, os royalties e as contribuições para o fundo de propaganda são integralmente dedutíveis na apuração do Lucro Real.
- Reformas e Instalações: Os gastos com reformas e instalações que configuram ativos imobilizados são depreciados ao longo de sua vida útil, e a depreciação é uma despesa dedutível na apuração do Lucro Real. Benfeitorias em propriedades de terceiros podem ser amortizadas.
Pontos Positivos:
- Tributação sobre o Lucro Efetivo: O imposto reflete a real situação financeira da empresa, sendo vantajoso em períodos de baixa lucratividade ou prejuízo.
- Ampla Dedução de Despesas: Permite a dedução de todas as despesas necessárias à atividade, reduzindo significativamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com altos custos.
- Compensação de Prejuízos: A possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores pode reduzir ou eliminar o IRPJ e a CSLL a pagar em períodos de lucro.
- Créditos de PIS e COFINS: O regime não cumulativo permite a apropriação de créditos, o que pode resultar em menor carga dessas contribuições.
- Adequado para Empresas com Alta Despesa Operacional: Negócios com estrutura de custos elevada se beneficiam da dedutibilidade de despesas.
Pontos Negativos:
- Alta Complexidade e Custo: Exige controle contábil e fiscal rigoroso, com maior número de obrigações acessórias e, consequentemente, honorários contábeis mais elevados.
- Maior Burocracia: Requer a entrega de diversas declarações e o cumprimento de formalidades fiscais complexas.
- Pagamento de Imposto Mesmo com Baixa Margem de Lucro Presumida: Para empresas com alta margem de lucro real, mas que teriam uma margem presumida baixa no outro regime, o Lucro Real pode resultar em maior IRPJ/CSLL.
INSS na Folha de Pagamento (Lucro Real):
Assim como no Lucro Presumido (para atividades não desoneradas), no Lucro Real incide a CPP de 20% sobre a folha de pagamento, acrescida de GILRAT e Terceiros. Essa despesa com a folha e seus encargos é integralmente dedutível na apuração do Lucro Real. A desoneração da folha, quando aplicável, segue as mesmas regras mencionadas para o Lucro Presumido.
Comparativo Tributário e a Escolha do Regime em 2025
A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real em 2025 exige uma análise estratégica e personalizada, levando em conta as particularidades de cada negócio:
| Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Limite Faturamento | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 mi) |
| Base IRPJ/CSLL | Receita Bruta (dentro do DAS) | Lucro Presumido (sobre Receita Bruta) | Lucro Real (Lucro Contábil Ajustado) |
| Dedução de Despesas | Não deduz para cálculo do DAS | Não deduz para cálculo IRPJ/CSLL | Sim (despesas necessárias) |
| PIS/COFINS | Incluído no DAS | Cumulativo (0,65% e 3%) sobre Receita Bruta | Não Cumulativo (1,65% e 7,6%) sobre Receita Bruta, com créditos |
| INSS Patronal | Geralmente incluído no DAS (exceto Anexo IV) | 20% sobre a Folha + GILRAT + Terceiros (salvo desoneração) | 20% sobre a Folha + GILRAT + Terceiros (salvo desoneração), despesa dedutível |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Obrigações Acessórias | Menor volume | Volume intermediário | Maior volume |
Para Empresas de Franquias:
- Simples Nacional: Pode ser vantajoso para franquias com faturamento até R$ 4,8 milhões, especialmente se a folha de pagamento for significativa (influenciando o Fator R favoravelmente ou se a atividade não for do Anexo IV) e a simplificação for prioritária. Os custos da franquia (taxa, royalties, propaganda), reformas e instalações não são dedutíveis.
- Lucro Presumido: Pode ser uma opção para franquias que ultrapassam o limite do Simples Nacional e que possuem uma margem de lucro real consistentemente superior à margem presumida. No entanto, a não dedutibilidade dos custos da franquia, reformas e instalações para fins de IRPJ/CSLL e o impacto do INSS sobre a folha (se não desonerada) devem ser ponderados.
- Lucro Real: Geralmente a opção mais indicada para franquias com faturamento acima de R$ 78 milhões (obrigatório) ou para aquelas com baixa lucratividade real, altos custos operacionais (incluindo royalties, fundo de propaganda e amortização/depreciação da taxa de franquia, reformas e instalações), ou que buscam a compensação de prejuízos. A dedutibilidade dessas despesas é um ponto forte do Lucro Real para franqueados.
A carga tributária sobre a folha de pagamento (INSS) é um diferencial importante. No Simples Nacional (fora do Anexo IV), a inclusão da CPP no DAS tende a representar uma carga menor. No Lucro Presumido e Lucro Real (sem desoneração), a alíquota de 20% sobre a folha, acrescida de GILRAT e Terceiros, é um custo relevante, embora dedutível na apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real. A análise da desoneração da folha, para os setores aplicáveis, é crucial tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real.
Conclusão e a Indispensabilidade do Planejamento Tributário
A escolha do regime tributário para 2025 não deve ser feita de forma simplista. Cada regime possui suas nuances e um impacto fiscal distinto que varia conforme as características da empresa, seu faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e despesas (com atenção especial aos custos específicos de franquia, reformas e instalações) e o peso da folha de pagamento.
Para tomar a decisão mais acertada, é indispensável a realização de um planejamento tributário completo e detalhado. Este estudo deve simular a carga tributária em cada regime com base nas projeções financeiras da empresa, considerando todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como os encargos sobre a folha de pagamento.
Um profissional de contabilidade qualificado e um advogado tributarista são parceiros essenciais nesse processo. Eles poderão analisar a fundo a situação da sua empresa, projetar os cenários fiscais em cada regime, identificar as despesas dedutíveis (no Lucro Real) e os créditos a serem aproveitados (no Lucro Real), e auxiliar na escolha do regime que não apenas minimize a carga tributária legalmente, mas também se alinhe aos objetivos de crescimento e à sustentabilidade do seu negócio em 2025.
Não hesite em buscar o suporte especializado. Uma decisão informada hoje pode representar uma economia tributária significativa e evitar problemas futuros com o fisco.
Espero que este guia completo seja de grande valia. Coloco-me à disposição para aprofundar a análise do caso específico de sua empresa.
Cordialmente,
Cleiton Alves da Silva
Advogado Especialista em Direito Tributário