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A Periculosidade em Hospitais, Clínicas e Laboratórios, e demais Atividades


O ambiente de trabalho em hospitais, clínicas e laboratórios apresenta uma variedade de funções e atividades que, pela sua natureza, podem expor os trabalhadores a riscos acentuados, configurando a periculosidade. O conhecimento desses riscos e dos direitos assegurados pela legislação é fundamental para a segurança e bem-estar dos profissionais desses setores.

No Brasil, a periculosidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 193. Este artigo estabelece que atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do1 trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança2 pessoal ou patrimonial, ou a atividades de trabalhador em motocicleta.

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha as atividades e operações perigosas em seus anexos, servindo como guia para a caracterização do risco e o pagamento do adicional correspondente.

O reconhecimento da periculosidade garante ao trabalhador o recebimento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do cargo efetivo, sem a incidência de acréscimos (Art. 193, § 1º da CLT). Este adicional possui natureza salarial e integra o cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e horas extras.

Em hospitais, clínicas e laboratórios, as principais situações que podem configurar periculosidade, conforme os anexos da NR 16, envolvem a exposição a:

  1. Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
  2. Inflamáveis;
  3. Segurança Pessoal ou Patrimonial;
  4. Energia Elétrica;
  5. Uso de Motocicleta (para atividades laborais em vias públicas).

Vamos detalhar cada um desses fatores, as profissões e atividades mais frequentemente associadas a eles no contexto da saúde, e o que a norma e a jurisprudência consideram para sua caracterização.

1. Periculosidade por Radiações Ionizantes (Anexo *)

Este anexo da NR 16 é crucial para o setor de saúde e laboratorial, abrangendo a exposição a fontes de radiação ionizante utilizadas em diagnóstico, tratamento e pesquisa.

Natureza do Risco: Exposição a radiações com potencial de causar danos imediatos e graves, como acidentes com fontes radioativas ou exposição indevida a feixes de radiação.

Atividades e Profissões Potencialmente Abrangidas:

  • Técnicos e Tecnólogos em Radiologia: Operação de equipamentos de raio-X (convencional, digital, móvel), tomografia computadorizada, mamografia, densitometria óssea. Atuação em salas de exames radiológicos e, onde aplicável, em áreas de processamento de filmes.
  • Médicos Radiologistas, Radioterapeutas e Intervencionistas: Realização de exames, procedimentos intervencionistas guiados por imagem (hemodinâmica, etc.) e planejamento/execução de tratamentos radioterápicos.
  • Profissionais de Medicina Nuclear: Manipulação, preparo, fracionamento e administração de radiofármacos; operação de equipamentos (gama-câmaras, PET/CT); gerenciamento de materiais radioativos e rejeitos.
  • Profissionais de Radioterapia: Físicos médicos, dosimetristas e técnicos que atuam no planejamento e execução dos tratamentos, operação de aceleradores lineares e procedimentos de braquiterapia.
  • Pessoal de Enfermagem e outros profissionais: A periculosidade se configura para estes profissionais quando há participação ativa e habitual ou intermitente (não eventual) em procedimentos que envolvem a emissão de radiação, permanecendo na área de risco durante a exposição. Exemplos incluem auxiliar na contenção de pacientes durante raio-X móvel no leito (quando necessário e seguro), ou atuar em salas de hemodinâmica/centro cirúrgico com uso frequente de arco cirúrgico. A simples permanência em áreas próximas sem envolvimento direto na operação ou contenção durante a emissão geralmente não gera o adicional, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Pesquisadores e Técnicos de Laboratório: Que utilizam fontes radioativas ou materiais emissores de radiação em pesquisas, análises clínicas específicas ou controle de qualidade, em ambientes licenciados.
  • Pessoal de Manutenção: Que realiza manutenção em equipamentos emissores de radiação, podendo ser exposto durante testes ou reparos.

Conceitos Relevantes no Anexo *: A norma define áreas de risco (salas de irradiação, operação, armazenamento de fontes) e exige contato permanente ou intermitente com a radiação ou operação na área de risco.

2. Periculosidade por Inflamáveis (Anexo 2)

Embora não sejam depósitos de combustível, hospitais e laboratórios manuseiam e armazenam substâncias inflamáveis em quantidades que podem configurar periculosidade.

Natureza do Risco: Possibilidade de incêndio ou explosão devido ao contato com líquidos ou gases inflamáveis.

Atividades e Profissões Potencialmente Abrangidas:

  • Pessoal da Manutenção: Operação, instalação e manutenção de centrais de gases medicinais (oxigênio, óxido nitroso, etc.) e redes de distribuição, lidando com o risco de vazamentos e explosões.
  • Profissionais em Áreas Cirúrgicas e UTIs: Manuseio de gases anestésicos inflamáveis e grandes volumes de álcool para antissepsia, criando atmosferas potencialmente explosivas em certas condições.
  • Profissionais de Laboratório: Manipulação e armazenamento de volumes significativos de solventes inflamáveis (álcool, acetona, xileno, éter, etc.) em áreas de preparo, análise e descarte.
  • Pessoal de Hotelaria e Serviços Gerais: Transporte e armazenamento de volumes consideráveis de álcool líquido ou outros produtos de limpeza inflamáveis em depósitos.
  • Motoristas e Ajudantes: Transporte de cilindros de gases medicinais ou outros materiais inflamáveis em volumes que se enquadrem nos limites da norma para transporte perigoso.

Conceitos Relevantes no Anexo 2: A periculosidade está relacionada ao manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis em quantidades e condições que a norma considera de risco acentuado, definindo as respectivas áreas de risco.

3. Periculosidade por Segurança Pessoal ou Patrimonial (Anexo 3)

Profissionais de segurança em ambientes de saúde estão expostos a riscos específicos de violência.

Natureza do Risco: Exposição a roubos ou outras espécies de violência física no exercício da profissão.

Atividades e Profissões Potencialmente Abrangidas:

  • Vigilantes e Seguranças: Atuação na vigilância patrimonial e pessoal, controle de acesso, rondas, intervenção em situações de conflito, contenção de pacientes/visitantes agressivos, escolta interna de valores e trabalho em áreas de maior risco (pronto-socorro, unidades psiquiátricas).
  • Porteiros: Em algumas situações, dependendo das responsabilidades com a segurança inicial e controle de acesso que possam levar à exposição a risco de violência.

Conceitos Relevantes no Anexo 3: A periculosidade decorre da natureza da atividade, que implica risco direto de confronto ou agressão física.

4. Periculosidade por Energia Elétrica (Anexo 4)

Trabalhadores que interagem com sistemas elétricos de risco em hospitais e laboratórios também têm direito ao adicional.

Natureza do Risco: Exposição a choque elétrico com potencial de dano grave ou fatal em instalações elétricas energizadas.

Atividades e Profissões Potencialmente Abrangidas:

  • Eletricistas e Eletrotécnicos: Instalação, manutenção, inspeção e reparo em subestações, painéis elétricos de alta e baixa tensão com risco acentuado, geradores, transformadores e outros componentes da infraestrutura elétrica, conforme a NR 10 e o Anexo 4 da NR 16. Inclui trabalho em proximidade com sistemas energizados.
  • Pessoal da Manutenção: Que realiza intervenções em sistemas elétricos energizados com risco acentuado, mesmo em baixa tensão, se as condições se enquadrarem na norma.

Conceitos Relevantes no Anexo 4: A periculosidade está ligada a atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, ou que operem no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou ainda em baixa tensão mas com risco acentuado, incluindo trabalho em proximidade.

5. Periculosidade por Uso de Motocicleta (Anexo 5)

Incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014 e detalhado na NR 16 (Anexo 5), este fator de periculosidade aplica-se a trabalhadores que utilizam motocicleta para atividades laborais em vias públicas.

Natureza do Risco: O risco inerente ao trânsito em motocicletas (acidentes, colisões, atropelamentos) e, em alguns casos, o risco de violência (assaltos) durante o deslocamento para o trabalho.

Atividades e Profissões Potencialmente Abrangidas em Hospitais/Clínicas/Laboratórios:

  • Mensageiros e Entregadores (Motoboys): Profissionais empregados por hospitais, clínicas ou laboratórios para realizar entregas urgentes de exames, medicamentos, documentos, materiais ou pequenas cargas em vias públicas utilizando motocicleta.

Conceitos Relevantes no Anexo 5: A periculosidade se configura quando a utilização da motocicleta no deslocamento em vias públicas faz parte da rotina de trabalho. Não se aplica para uso exclusivamente no percurso residência-trabalho, em locais privados ou de forma eventual.

O Laudo Técnico de Periculosidade: A Chave para o Reconhecimento

A existência das condições perigosas não garante o adicional por si só. É indispensável a realização de um laudo técnico de periculosidade, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho registrados no MTE.

O laudo é o documento que formaliza a avaliação das condições de trabalho, identifica os riscos perigosos conforme a NR 16 e conclui se as atividades ou áreas se enquadram nos critérios da norma para o pagamento do adicional. O empregador tem a responsabilidade de elaborar e manter este laudo.

O trabalhador tem o direito de solicitar ao empregador a realização do laudo caso acredite estar exposto a periculosidade. O sindicato da categoria também pode atuar na solicitação e acompanhamento desse processo.

Insalubridade vs. Periculosidade: Escolha do Trabalhador

É comum que trabalhadores em hospitais, clínicas e laboratórios estejam expostos tanto a condições insalubres (agentes biológicos, químicos, físicos que prejudicam a saúde a longo prazo) quanto perigosas. No entanto, a lei proíbe a cumulação dos respectivos adicionais (Art. 193, § 2º da CLT). O trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.

Direitos do Trabalhador e Como Buscar o Adicional

Além do adicional de 30% sobre o salário base, que integra outras verbas trabalhistas, o reconhecimento da periculosidade pode, em alguns casos específicos e de acordo com a legislação previdenciária, contribuir para a contagem do tempo para aposentadoria especial.

Se você acredita estar exposto a condições de periculosidade e não recebe o adicional, siga estes passos para buscar seus direitos:

  1. Documente suas atividades e riscos: Mantenha registros detalhados de suas tarefas diárias, os agentes ou situações perigosas envolvidas, os locais de trabalho e a frequência da exposição.
  2. Comunique formalmente ao empregador: Solicite, por escrito, a realização do laudo técnico de periculosidade em sua área ou função.
  3. Procure o sindicato da sua categoria: O sindicato pode oferecer orientação jurídica, intermediar a comunicação com a empresa e, se necessário, tomar medidas coletivas ou auxiliar em ações individuais.
  4. Considere denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Se a empresa não realizar o laudo ou não reconhecer a periculosidade, uma denúncia ao MTE pode levar a uma inspeção fiscal e à exigência de regularização.
  5. Busque assessoria jurídica especializada: Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre a viabilidade de uma ação judicial e representá-lo na busca pelo reconhecimento da periculosidade e o pagamento dos adicionais devidos, incluindo os retroativos. Em ações judiciais, a perícia técnica é fundamental para a comprovação do risco.

A periculosidade em hospitais, clínicas e laboratórios é uma realidade para diversas profissões. Estar informado sobre quais atividades e condições podem configurar esse risco, quais os direitos assegurados pela legislação e como proceder para garanti-los é essencial para a proteção do trabalhador e para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros no setor da saúde.

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