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Um Manual para Empregados

Jornada de Trabalho e Descanso

DURAÇÃO DA JORNADA

No Brasil, a jornada de trabalho padrão é regulamentada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitando-se a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer atividade laboral além desses limites caracteriza-se como hora extra, exceto se houver acordo para compensação de horas, como ocorre nos casos de banco de horas, que deve ser ajustado por meio de convenção coletiva ou acordo individual.
Nas empresas, existe flexibilidade para organizar escalas, como 12×36 (doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso), que dependem de autorização em acordo coletivo.

INTERVALOS INTRAJORNADA

Os intervalos são obrigatórios, garantindo pausas necessárias para a saúde e produtividade do trabalhador. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e, no máximo, de 2 horas, salvo em casos excepcionais, onde a redução pode ser permitida mediante convenção coletiva.
Em jornadas de até 6 horas, o intervalo intrajornada reduz-se a 15 minutos. A ausência ou redução injustificada do intervalo resulta em pagamento de hora extra equivalente ao período de descanso não concedido.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, de acordo com a legislação e a necessidade da empresa. Esse direito visa promover a recuperação física e mental do trabalhador e também tem um caráter social.

Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, de acordo com a legislação e a necessidade da empresa. Esse direito visa promover a recuperação física e mental do trabalhador e também tem um caráter social.

HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO

A lei permite até 2 horas extras diárias, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o acréscimo mínimo é de 100%. No caso de banco de horas, é necessário que a compensação das horas ocorra no prazo máximo de seis meses, com ajuste em convenção coletiva, ou um ano, se negociado diretamente com o trabalhador.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS

Para empresas que operam em regime de turnos, o banco de horas é uma ferramenta útil, que exige autorização expressa por acordo individual ou coletivo.

O descumprimento das regras de compensação pode acarretar passivos trabalhistas, resultando no pagamento de horas extras retroativas.

Salário Mínimo e Hora Extra

Previsto constitucionalmente, o salário mínimo é ajustado periodicamente, levando em conta o índice inflacionário e o custo de vida, visando garantir condições mínimas de subsistência ao trabalhador e sua família. Nenhum trabalhador pode receber menos do que o valor do salário mínimo, salvo contratos em tempo parcial ou intermitente, desde que a remuneração por hora respeite a proporcionalidade do valor do salário mínimo.

PAGAMENTO DO SALÁRIO

A lei impõe que o pagamento do salário ocorra até 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, assegurando que o trabalhador possa organizar seu orçamento. O atraso no pagamento gera multa e o direito a corrigir o valor monetariamente.

A empresa também deve fornecer o demonstrativo de pagamento (holerite) detalhando os valores, adicionais, horas extras e descontos.

HORAS EXTRAS E ACRÉSCIMOS

A remuneração das horas extras deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Caso a empresa descumpra essa regra, o trabalhador pode reivindicar judicialmente o pagamento das horas devidas com os devidos acréscimos.

HORA NOTURNA E ADICIONAL NOTURNO

A legislação considera como noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h, exigindo um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, caracterizando uma jornada diferenciada.

ACORDOS COLETIVOS E CONVENÇÕES

Em algumas categorias, convenções coletivas definem percentuais superiores para horas extras e adicionais noturnos.

Esses acordos, firmados entre sindicatos e empresas, prevalecem sobre a legislação geral, desde que respeitem os direitos fundamentais do trabalhador.

Férias e Abono

DIREITO A FÉRIAS
A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas dentro do próximo período de 12 meses, sob pena de pagamento em dobro, conforme artigo 137 da CLT. As férias têm o objetivo de proporcionar descanso ao trabalhador, contribuindo para sua saúde física e mental.

REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso e incluir um adicional de 1/3 sobre o salário do empregado, conforme a Constituição Federal. Caso haja atraso no pagamento, o trabalhador pode se recusar a iniciar as férias até que o valor seja quitado.

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS
A Reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias, e os demais não sejam inferiores a 5 dias. Essa possibilidade deve ser acordada entre empregado e empregador, visando atender a ambas as partes.

ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
O trabalhador tem a faculdade de converter 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, desde que comunique a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse abono é opcional, e cabe ao empregado decidir se deseja essa conversão.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO
O FGTS é uma obrigação mensal do empregador, que deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário, sendo uma proteção em caso de desligamento sem justa causa, aquisição de imóvel ou em situações de emergência.
DIREITOS DO TRABALHADOR
O FGTS é um direito inalienável do trabalhador e deve ser depositado regularmente. Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com correção e juros, conforme a legislação.

POSSIBILIDADES DE SAQUE
O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, ou desastres naturais em regiões onde o trabalhador resida. A aquisição de imóvel também permite o uso do saldo do FGTS para a entrada, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional.

UTILIZAÇÃO PARA FINS HABITACIONAIS
A legislação permite que o FGTS seja utilizado como entrada na compra de um imóvel ou para amortizar saldo de financiamentos habitacionais. Esse uso é regulado pela Caixa Econômica Federal e demanda que o imóvel atenda a critérios específicos.

Direitos da Gestante e Maternidade

LICENÇA-MATERNIDADE
A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, período em que seu contrato permanece ativo, e ela continua a receber o salário. Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser ampliada para 180 dias. A licença é um direito fundamental que visa à proteção da saúde da mãe e do bebê.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
Desde a confirmação da gravidez, a gestante possui estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. Essa garantia protege a trabalhadora de dispensas sem justa causa, oferecendo segurança para que possa viver a maternidade sem receios financeiros ou profissionais.
CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS
A trabalhadora gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames relacionados ao acompanhamento da gestação. A falta ao serviço nessas situações não pode resultar em desconto salarial.
INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses de idade. Esse direito pode ser ampliado mediante prescrição médica, garantindo à criança o aleitamento adequado.
LICENÇA-PATERNIDADE
O pai tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias corridos, que pode ser estendida para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Esse período visa apoiar a mãe nos primeiros dias após o nascimento, reforçando a responsabilidade compartilhada no cuidado com o recém-nascido.

Segurança e Saúde no Trabalho

AMBIENTE SEGURO E HIGIENIZADO
A legislação trabalhista exige que o empregador forneça um ambiente de trabalho seguro, em condições que preservem a saúde física e mental dos trabalhadores. Isso inclui desde aspectos de higiene e organização do local até a adequação de ferramentas e mobiliários.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
O empregador deve fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para reduzir os riscos associados ao ambiente de trabalho, como capacetes, luvas, protetores auriculares, entre outros. A ausência desses equipamentos ou a falta de manutenção dos mesmos pode caracterizar descumprimento da legislação.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Trabalhadores expostos a riscos específicos devem ser treinados quanto ao uso dos EPIs e em procedimentos de segurança. Esse treinamento é uma obrigação do empregador, especialmente em setores industriais, construção civil e atividades de alto risco.
MEDICINA DO TRABALHO
Empresas com mais de 50 empregados têm obrigação de manter um programa de medicina e saúde ocupacional. Além disso, exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais são obrigatórios, visando avaliar a condição física e detectar possíveis doenças ocupacionais.
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 empregados e tem a função de fiscalizar e orientar sobre as condições de segurança no ambiente de trabalho. Ela é composta por representantes eleitos pelos próprios trabalhadores e por membros indicados pela empresa.

Estabilidade e Dispensa
ESTABILIDADE NO EMPREGO
Alguns trabalhadores possuem estabilidade temporária, o que significa que não podem ser demitidos sem justa causa durante um período específico. Isso inclui representantes da CIPA, gestantes, e trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, que possuem estabilidade por 12 meses após o retorno.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e liberar o saque do FGTS com a multa de 40%. Esse tipo de dispensa permite que o trabalhador receba todos os direitos rescisórios.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina, abandono de emprego, roubo ou embriaguez durante o trabalho. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, além de não ter direito à multa de 40% sobre o FGTS.
REINTEGRAÇÃO POR ESTABILIDADE
Trabalhadores com estabilidade, se demitidos sem justa causa, têm o direito de solicitar a reintegração ao cargo ou uma indenização referente ao período de estabilidade.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA E AVISO
Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO
Acidente de trabalho é todo evento que ocorra no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal, doença ou morte do trabalhador. Pode incluir acidentes típicos (acidentes durante o expediente) ou doenças ocupacionais, como as relacionadas a esforços repetitivos.
AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE
Em casos de afastamento superior a 15 dias devido a acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário. Após a recuperação, caso restem sequelas que reduzam a capacidade laboral, o trabalhador pode requerer o auxílio-acidente.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A emissão da CAT é obrigatória e deve ser feita pelo empregador em até 24 horas após o acidente, sob pena de multa. Em caso de doença ocupacional, a CAT deve ser emitida assim que houver diagnóstico.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantia de estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho. Essa estabilidade visa assegurar uma recuperação segura e tranquila.
DIREITO A INDENIZAÇÃO
Caso o acidente ou doença seja decorrente de negligência do empregador quanto à segurança do ambiente, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente.

Direitos do Trabalhador Rural

JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS
A jornada de trabalho do empregado rural segue o mesmo limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Devido às características das atividades rurais, a lei permite horários de entrada e saída flexíveis, desde que respeitados os limites.
CONTRATO E REGISTRO
O trabalhador rural tem direito a um contrato formal e ao registro na carteira de trabalho, garantindo acesso aos mesmos benefícios do trabalhador urbano, como FGTS e 13º salário.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Muitos trabalhadores rurais operam em ambientes insalubres ou perigosos, como exposição a agrotóxicos e condições climáticas extremas. Nesses casos, eles têm direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme avaliação técnica.
HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Em algumas situações, o empregador rural deve fornecer habitação e alimentação ao trabalhador, especialmente quando o local de trabalho é afastado da área urbana. Esses benefícios não podem ser descontados do salário, salvo mediante acordo específico.
APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador rural possui um regime previdenciário especial, que permite aposentadoria com menor tempo de contribuição e idade reduzida, devido ao desgaste físico inerente à atividade.

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