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Intervalos e Pausas

  • Intervalo Intrajornada: O intervalo intrajornada é o tempo de descanso para alimentação e repouso durante a jornada de trabalho. Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório conceder no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas de intervalo. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
  • Intervalo Interjornada: Entre uma jornada de trabalho e outra, é obrigatório o descanso de no mínimo 11 horas consecutivas, conhecido como intervalo interjornada. Esse período é essencial para a recuperação do trabalhador e a preservação de sua saúde.
  • Pausas em Atividades Repetitivas: Para atividades repetitivas, como telemarketing, é exigida a concessão de pausas adicionais. Os operadores, por exemplo, têm direito a 10 minutos de pausa a cada 50 minutos de trabalho, para evitar lesões por esforço repetitivo (LER).
  • Intervalos para Amamentação: Trabalhadoras com filhos em fase de amamentação têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar até que a criança complete seis meses, assegurando o cuidado materno necessário.
  • Impacto na Remuneração: A não concessão dos intervalos obrigatórios gera o direito ao pagamento da hora extra, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, incluindo no cálculo o reflexo em férias, 13º salário e demais verbas.

Remuneração e Pagamento de Salários

  • Pontualidade no Pagamento: O empregador deve pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O descumprimento desse prazo gera multa e a necessidade de correção monetária sobre o valor devido.
  • Remuneração Integral: A remuneração abrange todos os benefícios e adicionais concedidos, como salário base, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, adicional noturno e eventuais gratificações. Qualquer valor recebido pelo trabalhador que tenha caráter de habitualidade integra o salário.
  • Adiantamentos e Descontos: Adiantamentos podem ser feitos, como pagamento parcial do salário na metade do mês (conhecido como adiantamento quinzenal). Descontos devem estar previstos em lei ou no contrato, e não podem incluir valores que afetem o sustento do trabalhador.
  • Folha de Pagamento e Holerite: O empregador deve fornecer um demonstrativo de pagamento detalhado (holerite) que discrimine todas as verbas pagas, como salário base, horas extras, adicionais e descontos. O holerite é um documento importante para o controle dos direitos do trabalhador.
  • Diferenciação de Remuneração: Não pode haver diferenciação salarial para o mesmo cargo e função, exceto em casos específicos, como tempo de serviço, produtividade ou cargo de confiança. Caso o trabalhador perceba alguma desigualdade, ele pode reivindicar equiparação salarial.

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