- Registro em Carteira: O empregador deve registrar o trabalhador doméstico na carteira de trabalho a partir do primeiro dia, garantindo direitos como FGTS, INSS e demais obrigações trabalhistas.
- Jornada de Trabalho e Horas Extras: A jornada de trabalho do empregado doméstico é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.
- FGTS e INSS: O trabalhador doméstico tem direito ao depósito do FGTS, que é obrigatório, e o empregador também deve contribuir com a previdência social (INSS), possibilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
- Férias, 13º Salário e Aviso Prévio: O empregado doméstico tem os mesmos direitos de férias (30 dias remunerados, com acréscimo de 1/3), 13º salário e aviso prévio como outros trabalhadores. O aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias em caso de dispensa sem justa causa.
- Seguro-desemprego: Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove vínculo formal de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.