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 Direitos da Gestante e Maternidade

  • Licença-Maternidade: A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, período em que seu contrato permanece ativo, e ela continua a receber o salário. Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser ampliada para 180 dias. A licença é um direito fundamental que visa à proteção da saúde da mãe e do bebê.
  • Estabilidade no Emprego: Desde a confirmação da gravidez, a gestante possui estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. Essa garantia protege a trabalhadora de dispensas sem justa causa, oferecendo segurança para que possa viver a maternidade sem receios financeiros ou profissionais.
  • Consultas e Exames Médicos: A trabalhadora gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames relacionados ao acompanhamento da gestação. A falta ao serviço nessas situações não pode resultar em desconto salarial.
  • Intervalos para Amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses de idade. Esse direito pode ser ampliado mediante prescrição médica, garantindo à criança o aleitamento adequado.
  • Licença-Paternidade: O pai tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias corridos, que pode ser estendida para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Esse período visa apoiar a mãe nos primeiros dias após o nascimento, reforçando a responsabilidade compartilhada no cuidado com o recém-nascido.

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