- Direito a Férias: A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas dentro do próximo período de 12 meses, sob pena de pagamento em dobro, conforme artigo 137 da CLT. As férias têm o objetivo de proporcionar descanso ao trabalhador, contribuindo para sua saúde física e mental.
- Remuneração de Férias: O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso e incluir um adicional de 1/3 sobre o salário do empregado, conforme a Constituição Federal. Caso haja atraso no pagamento, o trabalhador pode se recusar a iniciar as férias até que o valor seja quitado.
- Fracionamento das Férias: A Reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias, e os demais não sejam inferiores a 5 dias. Essa possibilidade deve ser acordada entre empregado e empregador, visando atender a ambas as partes.
- Abono Pecuniário (Venda das Férias): O trabalhador tem a faculdade de converter 1/3 das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, desde que comunique a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse abono é opcional, e cabe ao empregado decidir se deseja essa conversão.
Férias Coletivas: Em períodos de menor demanda, as empresas podem optar por conceder férias coletivas. Nesses casos, é necessário informar ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho, além de ajustar a concessão aos trabalhadores em idade escolar para coincidir com o período de férias escolares
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Obrigação de Depósito: O FGTS é uma obrigação mensal do empregador, que deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário, sendo uma proteção em caso de desligamento sem justa causa, aquisição de imóvel ou em situações de emergência.
- Direitos do Trabalhador: O FGTS é um direito inalienável do trabalhador e deve ser depositado regularmente. Em caso de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com correção e juros, conforme a legislação.
- Possibilidades de Saque: O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, ou desastres naturais em regiões onde o trabalhador resida. A aquisição de imóvel também permite o uso do saldo do FGTS para a entrada, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional.
- Utilização para Fins Habitacionais: A legislação permite que o FGTS seja utilizado como entrada na compra de um imóvel ou para amortizar saldo de financiamentos habitacionais. Esse uso é regulado pela Caixa Econômica Federal e demanda que o imóvel atenda a critérios específicos.
- Consulta e Fiscalização: O trabalhador pode consultar seus depósitos de FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial. Caso identifique inconsistências, pode formalizar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho.