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Salário Mínimo e Hora Extra

  • Salário Mínimo: Previsto constitucionalmente, o salário mínimo é ajustado periodicamente, levando em conta o índice inflacionário e o custo de vida, visando garantir condições mínimas de subsistência ao trabalhador e sua família. Nenhum trabalhador pode receber menos do que o valor do salário mínimo, salvo contratos em tempo parcial ou intermitente, desde que a remuneração por hora respeite a proporcionalidade do valor do salário mínimo.
  • Pagamento do Salário: A lei impõe que o pagamento do salário ocorra até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, assegurando que o trabalhador possa organizar seu orçamento. O atraso no pagamento gera multa e o direito a corrigir o valor monetariamente. A empresa também deve fornecer o demonstrativo de pagamento (holerite) detalhando os valores, adicionais, horas extras e descontos.
  • Horas Extras e Acréscimos: A remuneração das horas extras deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Caso a empresa descumpra essa regra, o trabalhador pode reivindicar judicialmente o pagamento das horas devidas com os devidos acréscimos.
  • Hora Noturna e Adicional Noturno: A legislação considera como noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h, exigindo um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, caracterizando uma jornada diferenciada.
  • Acordos Coletivos e Convenções: Em algumas categorias, convenções coletivas definem percentuais superiores para horas extras e adicionais noturnos. Esses acordos, firmados entre sindicatos e empresas, prevalecem sobre a legislação geral, desde que respeitem os direitos fundamentais do trabalhador.

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